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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

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5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

5.3 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

7.1 – Uma edição do Café Ciência, sobre o tema Laboratórios Colaborativos: conhecimento e coesão

territorial;

7.2 – Uma sessão comemorativa dos 25 anos do Programa «Parlamento dos Jovens» – a organizar pelo

Grupo de Trabalho Parlamento dos Jovens;

7.3 – Uma conferência de âmbito técnico científico, com convidados especialistas na matéria, sobre a

presença de amianto no Parque Escolar.

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9 – Grupos de Trabalho

9.1 – Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens

9.2 – Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (CECJD)

legislar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas nas seguintes áreas: Educação, onde se

incluem todos os sistemas e graus de ensino, e Ciência, que compreende, designadamente, as matérias

relacionadas com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e Juventude e

Desporto.

O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto quanto aos criadores nas áreas da sua competência, será feito sem prejuízo da

competência específica que cabe à Comissão de Cultura e Comunicação quanto à comunicação social, à

cultura e à sociedade de informação.

Neste contexto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto apresenta, nos termos e para os

efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de

Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas Europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e no caso das admitidas, realizará a

apreciação dentro do prazo legalmente definido, de 60 dias a contar da sua admissão.

Nas petições com mais de 100 assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o