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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

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1 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas prende-se com a agenda parlamentar, devendo ser

acompanhados os projetos de lei, propostas de lei, projetos de resolução e apreciações parlamentares que

baixarem a esta Comissão.

Os pareceres na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de

acordo com o disposto no artigo 135.º do RAR, estando a grelha construída em função da representatividade

dos Partidos, e constando em anexo ao Regulamento da Comissão.

Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,

poderão ser criados Grupo de Trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os

Grupos Parlamentares com assento na Comissão.

2 – Iniciativas Europeias

A Comissão escrutinará as iniciativas europeias que selecionar a partir das que lhe são enviadas pela

Comissão de Assuntos Europeus e relativamente às quais considere haver interesse e ser oportuno elaborar

parecer. Serão também distribuídas em conformidade com o disposto no ponto 1.

3 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos, estando ainda em tramitação sete petições que transitaram da anterior

legislatura. A distribuição das Petições segue igualmente a grelha referida no ponto 1.

4 – Audições

4.1.Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições obrigatórias com a Ministra da Saúde, tendo deliberado

propor-lhe as seguintes datas:

 11 de dezembro de 2019

 (em função do calendário de discussão do OE 2020)

 15 de abril de 2020

 17 de junho de 2020

4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover reuniões em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, sempre que se justificar.

4.3.Outras audições

A Comissão realizará ainda audições com diversas entidades ou personalidades, que sejam requeridas e

aprovadas em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.

5 – Audiências

Serão concedidas audiências a entidades ou pessoas singulares que o solicitem, sobre matéria que esteja

no âmbito da Comissão, tendo em conta a sua disponibilidade de agenda e de acordo com critérios de

antiguidade/oportunidade.