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27 DE FEVEREIRO DE 2020

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reunião da Comissão de 12 de fevereiro de 2020.

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete à 11.ª Comissão Parlamentar Permanente exercer as suas

competências e controlo político nas áreas de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

designadamente, o acompanhamento das questões relativas a:

a) Desenvolvimento sustentável;

b) Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia

nacional para o controlo de gases com efeito estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de

alterações climáticas;

c) Conservação da Natureza, Biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola

Nacional (RAN) e rede de áreas protegidas;

d) Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao

acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos, e

demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;

e) Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;

f) Economia circular e eficiência de recursos;

g) Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;

h) Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo

meio marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;

i) Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente;

j) Implicações ambientais da Política Agrícola;

k) Modelo e gestão do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas de proteção e valorização

do litoral;

l) Política nacional de informação geográfica;

m) Implicações ambientais da política florestal;

n) Energia e Recursos Geológicos, em articulação com a Comissão de Agricultura e Mar no que se refere

aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional;

o) Política Energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de

planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a

articulação entre as fontes de Energias Renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);

p) Estratégia e aplicação do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de

Recursos e demais fundos das áreas tuteladas pelo membro do Governo do Ambiente e Ação Climática.

Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, Descentralização (11.ª)

apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.