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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

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3 – Iniciativas Europeias

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:

 Estratégias da EU em matéria de adaptação às Alterações Climáticas;

 Pacto Verde para o Clima e novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até

2050;

 Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

 Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

 Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de

hidrocarbonetos não convencionais;

 Preparação da posição da EU sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015;

 Acompanhamento de Conferências sobre Energia e Clima.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições de Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A 11.ª Comissão deverá realizar quatro audições do Ministro responsável pelas áreas de Ambiente,

Energia, Ordenamento do Território, de acordo com calendário fixado para a 1.ª Sessão Legislativa.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a 11.ª Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, do membro do

Governo responsável pelas áreas de Ambiente e Ação Climática prévias à realização de cada um dos

Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos Conselhos, que

ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União Europeia.

5.3 – Audições no âmbito dos Conselhos Europeus

Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, do Ministro do Ambiente e Ação

Climática prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus.

5.4 – Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública sobre desperdício alimentar, em

articulação com outras comissões com competências nessa matéria.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7 – Conferências, Colóquios e outras iniciativas

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do