O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 8

30

10 – Outras atividades

O Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em

iniciativas na AR ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades, especialmente no

sector da saúde.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2019.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

Introdução

1 – Iniciativas Legislativas

2 – Iniciativas Europeias

3 – Petições

4 – Audições

4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

4.3 – Outras audições

5 – Audiências

6 – Eventos/atividades

7 – Deslocações e representações

7.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

7.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

A instalação da 10.ª Comissão Parlamentar Permanente da XIV Legislatura teve lugar no dia 7 de

novembro de 2019, em reunião presidida pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, António Filipe, em

representação do Sr. Presidente da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS)

exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, e sem prejuízo da necessária articulação

com outras comissões parlamentares competentes, nas áreas do trabalho, das políticas de solidariedade e

segurança social, de emprego e formação profissional, da segurança e saúde no trabalho, da família e apoio à

natalidade e aos idosos, do voluntariado, da economia social, das pessoas com deficiência e da proteção das

crianças e jovens em risco.

Neste quadro temporal e competencial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), é aprovado o seguinte plano de atividades: