O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 2020

3

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da Deputada do

L, na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.

———

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Das Atividades Previstas, em Geral

3 – Das Atividades Projetadas, em Particular

4 – Visitas

5 – Deslocações ao Estrangeiro

6 – Colóquios/Conferências ou similares

1 – Introdução

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), apresenta-se a proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV

Legislatura. O Plano de Atividades que ora se apresenta deverá refletir-se, também, na proposta de

Orçamento da Comissão para o ano de 2020, a elaborar e a aprovar, ato contínuo.

2 – Das Atividades Previstas, em Geral

2.1 – Parte significativa da atividade da Comissão decorre das suas competências e enquadra-se na rotina

da atividade parlamentar, nos termos constitucionais, legais e regimentais. Estão nesta situação as reuniões

ordinárias para apreciação de iniciativas legislativas, exame de acordos e tratados internacionais, escrutínio de

iniciativas europeias e apreciação de petições. Estão, igualmente, nesta situação, as audições regimentais dos

titulares políticos governativos e as concedidas a diversas entidades, no quadro das competências da

Comissão em matéria de política externa, de cooperação e desenvolvimento, bem como do acompanhamento

das políticas relativas às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Ou ainda, da atividade,

instrumental, da aquisição, tratamento e análise de informações relevantes para as atividades acima

elencadas.

2.2 – Interessarão, de entre outras, as matérias alusivas à segurança no flanco leste da Europa, o

problema da segurança no Mediterrâneo __ designadamente no concernente ao fluxo migratório __, e as

consequências políticas e económicas derivadas do Brexit, tendo em conta o papel reservado à atuação do

Serviço Europeu de Ação Externa, enquanto serviço diplomático da União, pretendendo-se ouvir o respetivo

Secretário-Geral, uma vez em funções.

2.3 – A situação das comunidades portuguesas e lusodescendentes no estrangeiro deverá merecer

adequado acompanhamento, em particular onde existam problemas económicos, sociais e políticos, como é o

caso do Reino Unido e da Venezuela, que exige atualização sobre a respetiva situação.

Por outro lado, deve ser adequadamente acompanhado o processo de implementação das novas medidas

de participação política, trazidas pela recente alteração das leis eleitorais, de forma a avaliar o seu resultado,

em concreto.