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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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integre membros de todos os grupos parlamentares representados na Comissão.

Artigo 24.º

(Publicidade das reuniões)

1 – As reuniões da Comissão são públicas.

2 – A Comissão pode reunir à porta fechada, quando o carácter reservado das matérias a tratar o justifique.

Artigo 25.º

(Instalações e apoio)

1 – A Comissão dispõe de instalações próprias na sede da Assembleia.

2 – Os trabalhos da Comissão são apoiados por funcionários administrativos e assessoria adequada, nos

termos da lei.

3 – Os Deputados podem ser apoiados tecnicamente por um assessor por cada grupo parlamentar, que

para o efeito assiste às reuniões da Comissão ou subcomissões, se as houver.

4 – A Comissão dispõe de um arquivo de documentação.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 26.º

(Revisão do regulamento)

A revisão deste regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer membro da Comissão, desde que

previamente incluída em ordem do dia.

Artigo 27.º

(Casos omissos)

Os casos omissos são resolvidos de acordo com os preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de novembro 2019.

O Presidente da Comissão,

(Marcos Perestrello)

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 12 de novembro de

2019.

ANEXO I

Grelha de tempos para audições

Oradores Minutos

Intervenção inicial da entidade ouvida 8