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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Artigo 23.º

(Atividades e funcionamento das Subcomissões)

1 – As subcomissões devem apresentar à Comissão a sua proposta de plano de atividades para cada

sessão legislativa até 15 dias antes do final da sessão legislativa anterior, salvo no início da Legislatura.

2 – O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que

forem encarregadas.

3 – As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja

consenso.

4 – As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

5 – Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o

funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos presidentes.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 24.º

(Revisão ou alteração do Regulamento)

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efetuar-se em plenário da Comissão, sob proposta

de qualquer grupo parlamentar, desde que seja incluída previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 25.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento,

serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O regulamento foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e voto contra do IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH, na reunião da Comissão do dia 4 de dezembro

de 2019.

Anexos: As grelhas de tempos para audições e audiências na Comissão encontram-se ainda por aprovar,

e serão publicadas oportunamente.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Regulamento da XIV Legislatura

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º

Denominação

1 – A comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, abreviadamente designada por