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14 DE SETEMBRO DE 2020

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CAPÍTULO II

Mesa da Comissão

Artigo 5.º

Mesa da comissão

A mesa é constituída pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes, nos termos do artigo 32.º do Regimento.

Artigo 6.º

Competência da Mesa

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização e

direção dos trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º

Presidente da comissão

1 – O Presidente representa a comissão, dirige e coordena os seus trabalhos.

2 – Compete ao Presidente de comissão:

a) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem do dia, ouvidos os coordenadores dos grupos

parlamentares;

b) Dirigir os trabalhos da comissão;

c) Convocar reuniões com os coordenadores dos grupos parlamentares;

d) Coordenar os trabalhos das subcomissões e grupos de trabalho e participar nestas sempre que o

entenda;

e) Informar a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da comissão, de acordo com o disposto no

Regimento;

f) Visar as faltas dos membros efetivos da comissão;

g) Despachar o expediente normal da Comissão.

Artigo 8.º

Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente da comissão nas suas faltas ou impedimentos e

desempenhar as competências que por este lhes sejam delegadas.

CAPÍTULO III

Funcionamento da comissão

Artigo 9.º

Coordenadores dos grupos parlamentares

Cada grupo parlamentar designa, de entre os membros efetivos, o seu coordenador e informa o Presidente

da comissão.

Artigo 10.º

Agendamento e convocação das reuniões

1 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.