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14 DE SETEMBRO DE 2020

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comissão, é uma das comissões permanentes da Assembleia da República.

2 – A comissão tem a seguinte composição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 4-

PL/2019, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República:

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – PAN

MembrosEfetivosSuplentes

PS 10 10 10

PSD 8 8 8

BE 2 2 2

PCP 1 1 1

CDS-PP 1 1 1

PAN 1 1 1

PEV 1 1 1

Total: 24 membros.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da comissão, designadamente:

a) Ocupar-se, na área da economia, das questões relativas à indústria; à gestão da propriedade industrial;

ao comércio e serviços; à supervisão e regulação das atividades económicas; ao investimento e

internacionalização das empresas, incluindo a vertente da diplomacia económica; aos modelos de captação de

investimento estrangeiro; à competitividade territorial, em articulação com a Comissão da Administração

Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local; ao empreendedorismo e

competitividade; ao turismo; à concorrência; à defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do

consumidor na vertente legislativa, bem como a vertente de fiscalização das atividades económicas

(Autoridade da Concorrência e ASAE); à Estratégia Europa 2020 e Estratégia Europa 2030; ao Quadro de

Referência Estratégico Nacional e Fundos Estruturais; e ao Programa Nacional de Reformas;

b) Ocupar-se, no âmbito da inovação, designadamente das temáticas inerentes à transição digital, ao

desenvolvimento tecnológico e à transferência de tecnologia;

c) Ocupar-se, na área das obras públicas e infraestruturas, das questões relativas à construção,

conservação, manutenção e exploração de obras públicas que estejam na dependência do Ministro das

Infraestruturas e da Habitação; aos transportes terrestres (rodoviários e ferroviários); ao transporte marítimo,

fluvial e sector portuário; ao transporte aéreo e sector aeroportuário; à mobilidade; segurança rodoviária no

estrito âmbito da qualidade das infraestruturas e respetiva sinalização rodoviária; e às comunicações e

serviços postais;

d) Ocupar-se, no âmbito da habitação, da política das cidades referente às exclusivas questões da política

de habitação, ao arrendamento e à gestão, conservação e reabilitação urbana e do património habitacional.

Artigo 3.º

Competências

Compete à comissão:

a) Apreciar os projetos e as propostas de lei, as propostas de alteração, os tratados e acordos submetidos

à Assembleia, e produzir os respetivos pareceres;