O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE SETEMBRO DE 2020

59

c) Segunda ronda de perguntas, caso a Comissão o delibere:

 5 minutos por grupo parlamentar;

 Resposta conjunta num total de 30 minutos (tempo igual ao total das perguntas).

d) Ronda final de perguntas:

 3 minutos para cada grupo parlamentar;

 10 minutos para resposta.

3) Audição a pedido da Comissão:

a) Adoção de um dos formatos das alíneas anteriores.

Se resultar de requerimento, cabe ao partido requerente a primeira intervenção da primeira ronda de

perguntas.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Regulamento da XIV Legislatura

CAPÍTULO I

Orgânica da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1 – A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é uma Comissão permanente da

Assembleia da República.

2 – A Comissão tem a composição fixada pelo Deliberação da Assembleia da República n.º 4-PL/2019, de

6 de novembro, em respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República,

integrando os seguintes Deputados efetivos, e idêntico número de Deputados suplentes, dos seguintes grupos

parlamentares:

a) 10 Deputados do Partido Socialista;

b) 8 Deputados do Partido Social Democrata;

c) 2 Deputados do Bloco de Esquerda;

d) 1 Deputado do Centro Democrático Social;

e) 1 Deputado do Partido Comunista Português;

f) 1 Deputado do Pessoas-Animais-Natureza;

g) 1 Deputado do Partido Ecologista «Os Verdes».

3 – Integram ainda a Comissão os seguintes Deputados únicos representantes de um partido:

a) Deputado do Livre.

4 – Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, os Deputados autores de projetos de lei ou de