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14 DE SETEMBRO DE 2020

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j) Aprovar os respetivos plano de atividades e orçamento, no final de cada sessão legislativa, para a

sessão seguinte;

k) Elaborar um relatório de atividades no final de cada sessão legislativa;

l) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

Artigo 4.º

(Poderes)

1 – A Comissão pode requerer a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, dirigentes,

técnicos ou agentes de quaisquer entidades públicas e bem assim solicitar-lhes informações ou pareceres.

2 – As diligências previstas no número anterior são efetuadas através do Presidente da Comissão, delas

sendo dado conhecimento ao Presidente da Assembleia da República;

3 – A Comissão pode ainda requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias ao bom

funcionamento das suas funções, designadamente:

a) Constituir subcomissões;

b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;

c) Proceder a estudos;

d) Realizar audições parlamentares;

e) Requerer informações ou pareceres;

f) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;

g) Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

h) Efetuar missões de informação ou de estudo, efetuar visitas a instituições, entidades ou obras

relacionadas com a sua esfera de ação;

i) Promover a realização de Colóquios ou Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos;

j) Promover a participação dos cidadãos no processo legislativo.

Artigo 5.º

(Mesa)

1 – Os trabalhos da Comissão são coordenados por uma mesa constituída por um Presidente e dois Vice-

Presidentes.

2 – Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia, ouvidos os restantes membros da mesa, e

dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

d) Promover a audição dos membros do Governo e de outras entidades;

e) Apreciar e justificar as faltas dos Membros Efetivos da Comissão;

f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando‐a sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

g) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido;

h) Delegar nos Vice-Presidentes algumas das suas funções.

3 – Compete aos Vice-Presidentes:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b) Exercer as funções que lhes forem delegadas.

4 – Das deliberações da mesa ou das decisões do Presidente cabe recurso para o plenário da Comissão.