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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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por convocar as respetivas reuniões e a elas presidir.

2 – Os presidentes das subcomissões e os coordenadores dos grupos de trabalho são designados pelo

plenário da Comissão, observando-se o disposto no n.º 4 do artigo 33.º e no n.º 4 do artigo 33.º-A do Regimento

da Assembleia da República.

Artigo 22.º

Atividades e funcionamento das subcomissões e grupos de trabalho

1 – As subcomissões devem apresentar à Comissão a sua proposta de plano de atividades para cada sessão

legislativa até 15 dias antes do final da sessão legislativa anterior, salvo no início da legislatura.

2 – O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que

forem encarregues.

3 – As subcomissões e os grupos de trabalho apenas têm competência deliberativa sobre a sua organização

e funcionamento ou para realizar votações indiciárias, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 29.º

4 – As conclusões dos trabalhos das subcomissões e os relatórios dos grupos de trabalho, são submetidas

à apreciação da Comissão, no final dos seus trabalhos ou em cada sessão legislativa.

5 – Aplicam-se às subcomissões e grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por que

se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos presidentes.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 23.º

Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efetuar-se em plenário da Comissão, sob proposta da

Mesa ou de qualquer grupo parlamentar, desde que tempestivamente incluída na respetiva ordem de trabalhos.

Artigo 24.º

Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 10 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O Regulamento foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP e do

CH, registando-se a ausência da IL, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 10 de janeiro de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.