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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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2 – Para o bom exercício das suas funções, a Comissão pode, nomeadamente:

a) Constituir subcomissões e grupos de trabalho;

b) Proceder a estudos;

c) Requerer informações ou pareceres;

d) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos ou entidades;

e) Requisitar ou contratar especialistas para coadjuvar nosseus trabalhos;

f) Efetuar missões de informação ou de estudo;

g) Realizar audições parlamentares;

h) Conceder audiências;

i) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas da sua competência material;

j) Efetuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de ação.

CAPÍTULO III

Mesa da Comissão

Artigo 4.º

(Composição)

A Mesa é composta pelo presidente e por dois vice-presidentes.

Artigo 5.º

(Competência)

1 – Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à Mesa a organização e

coordenação dos trabalhos da Comissão.

2 – A Mesa reúne regularmente com os coordenadores dos grupos parlamentares, que se podem fazer

substituir por outro Deputado com assento na Comissão, para preparação dos trabalhos.

Artigo 6.º

(Competências do Presidente)

Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa e os coordenadores dos

grupos parlamentares;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;

e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões sempre que o entenda;

f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

g) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Artigo 7.º

(Competência dos Vice-Presidentes)

1 – Compete aos vice-presidentes substituírem o presidente nas suas faltas e impedimentos e

desempenharem as competências que por este lhes sejam delegadas.

2 – Na falta do presidente e dos vice-presidentes, as reuniões são presididas pelo Deputado mais antigo e,