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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, nas reuniões da Comissão de 2 de maio e de 26 de

junho de 2024.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Regulamento da XVI Legislatura

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1 – A Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é uma Comissão

especializada permanente da Assembleia da República.

2 – A Comissão tem a seguinte composição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 3-

PL/2024, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República

(Regimento):

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – IL

Membros Efetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 1 1

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

Total: 23 membros

Artigo 2.º

(Atribuições)

A CNECP, enquanto Comissão especializada permanente, aprecia todas as questões e diplomas que

direta ou indiretamente respeitem às relações externas de Portugal, designadamente no âmbito das políticas

de cooperação e de relacionamento com os países de língua oficial portuguesa, das políticas para as

comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, bem como do desenvolvimento da diplomacia