O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 13

22

2 – Os membros da Mesa são eleitos por legislatura, de entre os membros efetivos da Comissão, sob

proposta dos respetivos grupos parlamentares.

Artigo 6.º

(Competências)

1 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão, para além do que lhe seja especificamente

cometido pela Comissão.

2 – A Mesa reúne regularmente com os coordenadores dos grupos parlamentares, que se podem fazer

substituir por outro Deputado com assento na Comissão para preparação dos trabalhos.

Artigo 7.º

(Competências do Presidente)

Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão e despachar o seu expediente;

d) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;

e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões, quando existam e sempre que o entenda;

f) Para efeitos do estabelecido no artigo 108.º do RAR, informar no final da sessão legislativa a

Assembleia da República sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;

g) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a acerca do

andamento dos trabalhos da Comissão;

h) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

i) Despachar o expediente normal da Comissão.

Artigo 8.º

(Competências dos Vice-Presidentes)

1 – Compete aos vice-presidentes substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos e

exercer as competências que por este lhes sejam delegadas.

2 – Na ausência do presidente e dos vice-presidentes da Comissão, as reuniões são presididas pelo

Deputado mais antigo e, em caso de idêntica antiguidade, pelo mais idoso de entre os mais antigos.

CAPÍTULO III

Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º

(Convocação das reuniões e comunicações internas)

1 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo presidente.

2 – Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pela presidente é feita

por correio eletrónico, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo

incluir a ordem do dia.

3 – Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia, ou sempre que tal se justifique, a presidente da

Comissão poderá ainda convocar as reuniões sem qualquer prazo, desde que tenha o acordo expresso de

todos os grupos parlamentares.