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29 DE JULHO DE 2024

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2 – A Comissão tem a seguinte composição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 4-

PL/2024, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República:

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – IL

MembrosEfetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 2 2

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 1

Total: 25 membros

Artigo 2.º

(Atribuições)

São atribuições da Comissão:

a) Apreciar os projetos e as propostas de lei, as propostas de alteração, os tratados e acordos submetidos

à Assembleia, e produzir os respetivos relatórios;

b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites

estabelecidos no artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa e no Regimento da Assembleia da

República;

c) Acompanhar, apreciar e pronunciar-se, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da lei,

sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e elaborar relatórios sobre as

informações referidas na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, sem

prejuízo das competências do Plenário;

d) Apreciar, em razão das matérias da sua competência, as petições dirigidas à Assembleia;

e) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam da sua competência e fornecer à

Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e

da administração;

f) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela administração das leis e resoluções da Assembleia,

podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;

g) Propor ao Presidente da Assembleia a realização no Plenário de debates temáticos, sobre matéria da

sua competência, para que a Conferência de Líderes decida da sua oportunidade e interesse;

h) Elaborar relatórios sobre matérias da sua competência;

i) Elaborar e aprovar o seu regulamento;

j) Participar em iniciativas e reuniões internacionais de âmbito parlamentar que digam respeito às matérias

de competência da Comissão;

k) Garantir a articulação com as delegações parlamentares e os grupos parlamentares de amizade e

outros, nos termos do artigo 36.º do Regimento da Assembleia da República;

l) Solicitar um relatório de acompanhamento qualitativo da regulamentação e aplicação de determinada