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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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legislação ao Deputado relator respetivo ou, na sua impossibilidade, a um outro membro da Comissão, nos

termos do n.º 4 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República;

m) Elaborar o plano, relatório, orçamento e contas das suas atividades, por sessão legislativa, nos termos

do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 3.º

(Competências)

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão exercer as suas competências e controlo

político, nomeadamente nas seguintes políticas setoriais:

a) No que concerne, genericamente, à economia:

i) Indústria;

ii) Gestão da propriedade industrial;

iii) Comércio e serviços;

iv) Supervisão e regulação das atividades económicas;

v) Investimento e internacionalização das empresas, incluindo a vertente de diplomacia económica;

vi) Modelos de captação de investimento estrangeiro;

vii) Empreendedorismo, competitividade e inovação;

viii) Desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia, sem prejuízo das competências

especialmente atribuídas à Comissão de Educação e Ciência em matéria de ciência e tecnologia;

ix) Transição digital e economia do conhecimento;

x) Turismo;

xi) Concorrência;

xii) Defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor na vertente legislativa, bem

como na vertente de fiscalização das atividades económicas (Autoridade da Concorrência e

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);

xiii) Banco Português de Fomento, no âmbito das políticas de financiamento e desenvolvimento

económico.

b) No âmbito dos assuntos do mar e economia azul:

i) Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, em articulação, em razão das matérias, com a Comissão de

Agricultura e Pescas;

ii) Política marítima integrada da União Europeia, sem prejuízo da competência da Comissão de Defesa

Nacional relativamente aos assuntos do mar sob tutela do Ministério da Defesa Nacional;

iii) Acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental portuguesa, em articulação com

a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e com a Comissão de Defesa

Nacional;

iv) Ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional;

v) Plano Nacional Marítimo e Portuário;

vi) Desenvolvimento da economia azul, nomeadamente das indústrias marítimas emergentes, em

articulação com a Comissão de Agricultura e Pescas e com a Comissão de Ambiente e Energia;

vii) Acompanhamento do Observatório para o Atlântico;

viii) Turismo náutico e náutica de recreio;

ix) Ciência, inovação e tecnologia no âmbito da economia azul, sem prejuízo das competências

especialmente atribuídas à Comissão da Educação e Ciência.

c) No domínio das obras públicas e infraestruturas:

i) Construção e obras públicas;