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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

68

previamente em ordem do dia.

Artigo 40.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 29 de maio de 2024.

O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O regulamento foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do L e a abstenção do CH,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de maio de

2024.

ANEXO

GRELHA A

Audições do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento – «Audições regimentais»

Oradores Minutos

Intervenção inicial – Governo 15 min.

1.ª Ronda1

PS 8 min.

Resposta do membro do Governo 8 min.

PSD 8 min.

Resposta do membro do Governo 8 min.

CH 7 min.

Resposta do membro do Governo 7 min.

IL 6 min.

Resposta do membro do Governo 6 min.

BE 6 min.

Resposta do membro do Governo 6 min.

PCP 6 min.

Resposta do membro do Governo 6 min.

L 6 min.

Resposta do membro do Governo 6 min.

CDS-PP 4 min.

Resposta do membro do Governo 4 min.

1 Formato pergunta-resposta