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17 DE OUTUBRO DE 2024

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respetiva reunião, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º.

2 – Salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento da Assembleia exija maioria qualificada, as

deliberações são tomadas por maioria simples, sem contar com as abstenções.

3 – O disposto no número anterior não é aplicável desde que assim o requeira qualquer grupo parlamentar,

caso em que a votação passará a ser nominal, devendo ocorrer em data e hora consensualmente aceite ou

até à reunião ordinária seguinte.

Artigo 20.º

Votações

1 – As votações fazem-se por braço levantado, salvo em matérias para as quais o Regimento da

Assembleia exija escrutínio secreto na sua votação em Plenário da Assembleia da República.

2 – A votação é obrigatória, tendo a reserva de posição para o Plenário da Assembleia da República o

significado de abstenção.

Artigo 21.º

Adiamento de votações

1 – Um ponto para discussão ou votação constante da ordem do dia da Comissão pode ser:

a) Adiado potestativamente a pedido de qualquer grupo parlamentar ou Deputado único representante de

um partido, por uma só vez, para a reunião seguinte;

b) Adiado por deliberação da Comissão, se tal for proposto pelo Presidente da Comissão ou requerido por

qualquer grupo parlamentar ou Deputado único representante de um partido, e obtida a anuência do partido

proponente, quando corresponda ao segundo adiamento ou subsequentes.

2 – Do disposto no número anterior não podem resultar mais de três adiamentos no total, salvo deliberação

da Comissão sem votos contra.

Artigo 22.º

Recursos

Das deliberações da Mesa ou das decisões do Presidente da Comissão cabe recurso para o plenário da

Comissão.

Artigo 23.º

Atas

1 – De cada reunião da Comissão é lavrada uma ata, da qual deve constar a indicação das presenças e

das faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o

resultado das votações, com as respetivas declarações de voto, individuais ou coletivas.

2 – As atas são elaboradas pelos técnicos que prestam apoio à Comissão e submetidas a votação na

segunda reunião ordinária seguinte da Comissão.

Artigo 24.º

Publicidade das reuniões da Comissão

1 – As reuniões da Comissão são públicas.

2 – A Comissão pode, excecionalmente, reunir à porta fechada, quando o caráter reservado das matérias a

tratar o justifique.

3 – As atas, os pareceres e os relatórios aprovados em reunião da Comissão são publicados integralmente

no portal da Assembleia da República na internet.