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17 DE OUTUBRO DE 2024

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do mandato que lhes foi atribuído.

Artigo 31.º

Limitação de poderes

1 – As subcomissões e os grupos de trabalho apenas têm competência deliberativa sobre a sua

organização e funcionamento ou para realizar votações indiciárias, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo

29.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – As conclusões dos trabalhos são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 32.º

Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões e aos grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por

que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos

presidentes e coordenadores.

Artigo 33.º

Dissolução dos grupos de trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram

criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua

constituição.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 34.º

Revisão do regulamento interno

A revisão do presente regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer Deputado da Comissão,

desde que incluída previamente na ordem do dia de uma reunião da Comissão.

Artigo 35.º

Casos omissos

Aos casos omissos não regulados pelo presente regulamento são subsidiariamente aplicáveis as

disposições do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2024.

O Presidente da Comissão, Telmo Faria.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.