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124 1 SERIE — NUMERO 3-CRy

Acta n.° 8

Reuniao de 11 de Julho de 1989

O Sr. Presidente: — (Fernandes Marques): — Srs. Deputados, temos qudrum, pelo que declaro aberta a reuniao.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, famos comecar esta reunido com a audicdo do Sr. Dr. Joao Oliveira, presidente do Banco Portugués do Atlantico (BPA).

Na sequéncia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Basilio Horta, foi convocado o Sr. Dr. Jodo Oliveira para vir aqui 4 Comissdo pres- tar informacGes sobre o seguinte: qual o regime de cré- dito de que beneficiam os funciondrios do Banco para aquisi¢éo de casa propria; outra pergunta era se os membros do Governo, quando funciondrios do Banco, podem usufruir de tal regime no decurso das respecti- vas funcdes governamentais e ainda uma outra sobre quais os casos em que membros do Governo, naque- las condigdes usufruiram de tal regime.

Queria comegar por dizer que os trabalhos da Co- missdo sao confidenciais, quer para os membros da Co- misséo quer para as pessoas que aqui prestam depoi- mentos. Queria perguntar ao Sr. Dr. Jodo Oliveira se nao se opde a que, eventualmente, no final dos traba- lhos da Comissao e se os trabalhos forem tornados pu- blicos, o seu depoimento possa também ser tornado pu- blico.

O Sr. Dr. Joao Oliveira (presidente do Banco Por- tugués do Atlantico): — Da minha parte, nao vejo nisso qualquer inconveniente.

O Sr. Presidente: — Portanto, o Sr. Dr. Joao Oli- veira diz que nao ha inconveniente nenhum em que, a final dos trabalhos e se for caso disso, o seu depoi- mento, a exemplo dos outros, possa ser também pu- blicado.

Por outro lado, queria dizer também que, daqui por algum tempo, quando a acta que resulta da gravacdo estiver feita, o Sr. Dr. Jodo Oliveira seria contactado para efeitos de correcgéo da acta, para verificar se aquilo que consta da acta escrita resultante da grava- ¢4o esta de acordo com aquilo que efectivamente foi dito.

Assim sendo, perguntava quais os Srs. Deputados que pretendem pedir esclarecimentos ao Sr. Dr. Jodo Oliveira. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, se V. Ex.* me permite, nds no solicitamos a vinda a esta Comisséo do Sr. Dr. Joao Oliveira porque nos pare- ceu que, efectivamente, quer o Sr. Dr. Jodo Oliveira, aqui em representagaéo do BPA, quer o préprio BPA eram perfeitamente alheios a esta questao.

Todavia, porque foi requerida a presenca do Sr. Dr. Joao Oliveira pelo Sr. Deputado Basilio Horta, nds entendemos que deveriamos dar o nosso assenti- mento a esse requerimento. De modo que nfo temos perguntas a formular ao Sr. Dr. Joao Oliveira, mas, uma vez que o Sr. Deputado Basilio Horta nao esta presente, mas teve 0 cuidado, no momento em que so- licitou a audicao do Sr. Dr. Joao Oliveira, de enunciar

as perguntas que, porventura, lhe tinha a p6r, nds, salvo melhor opiniado, solicitavamos ao Sr. Presidente o favor de formular essas quest6es ao Sr. Dr. Jodo Oli. veira e, na sequéncia das respostas a essas perguntas, pode ser que eventualmente nds tenhamos alguma per. gunta suplementar.

O Sr. Presidente: — Ja formulei essas perguntas na medida em que, praticamente, li o teor do oficio que

foi enderecado ao Sr. Dr. Joao Oliveira. Eu pediria tal. vez, por uma questao de eficacia dos nossos trabalhos e até de celeridade, que o Sr. Dr. Joao Oliveira pudesse responder a Comissdo a estas trés questGes que foram formuladas no officio.

Tem a palavra o Sr. Dr. Joao Oliveira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Os empregados do BPA beneficiam de um regime de crédito tal como todos os empregados do sistema bancdrio — o regime de cré- dito do contrato colectivo de trabalho. E um dos regi- mes que 0 BPA tem 4a disposicéo dos seus funciona- rios, e ai o BPA nao faz qualquer discriminacio; aprecia apenas a solvabilidade dos empregados no sen- tido de saber se eles tem capacidade, se obedecem as regras proprias do regime de crédito 4 habitacdo. Desde que sejam empregados do Banco e obedegam ao regime proprio do contrato colectivo de trabalho, o BPA con- cede este crédito, desde que eles mantenham o vinculo de empregados do BPA.

Este regime de crédito do contrato colectivo de tra- balho, alids pela natureza do préprio crédito porque vai ao encontro de uma necessidade basica, tendo o BPA possibilidade, pelo contrato colectivo de trabalho, de todos os anos fixar plafonds para esse crédito, a partir de determinada altura deixou de ter plafonds, ou seja, deixou de ter um limite anual para a outorga des- ses créditos. O limite anual determinava que se criava uma espécie de concurso, na sua base, criava-se uma lista de espera e enquanto os primeiros concorrentes nado fossem satisfeitos e ndo esgotassem o limite, nao era possivel ir Aqueles que-ndo tinham ficado nos pri- meiros lugares, ou aqueles que preenchiam o limite.

A partir de determinada altura, resolvemos acabar com este limite e deixar que todos aqueles que tives- sem necessidade resolvessem o seu problema pelo re- gime do contrato colectivo de trabalho. Resultou bem; dai n&o resultaram mais pedidos e deixou de haver a pressao e 0 desejo de as pessoas rapidamente resolve- rem o seu problema; passaram a resolvé-lo com mais calma e satisfatoriamente. E, portanto, um regime que aplicamos a todos os empregados do BPA enquanto mantiverem o seu vinculo contratual com o Banco, seja qual for a situacféo em que se encontram.

Temos um segundo regime de crédito selectivo, que usamos de acordo com os interesses do BPA. Aqui, os interesses do BPA reflectem-se de acordo com o va- lor que o empregado tem para as necessidades do BPA. Significa que neste outro regime damos uma taxa muito favoravel, mais favoravel do que aquela que resulta do contrato colectivo de trabalho, mas é um regime a que nds chamamos de reten¢g4o, o que significa que se a pessoa deixar de ser empregada do BPA tera de pagar a diferenca da taxa de juro, paga-a no momento em que sair e indemniza o Banco pela diferenca de taxa que for.