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4,DE ABRIL DE 1990 125

Temos um terceiro regime ainda, que € um regime

a que chamamos de mobilidade. As pessoas que quei-

ram sair dos principais centros e deslocarem-se para ou-

tros locais, desde que estejam na disposic&o de sairem

do seu local habitual de trabalho com todos os incon-

venientes que determinam, muitas vezes, a necessidade

de obter casa num outro local, temos também um re-

gime de crédito especial para esses casos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, com autorizacao de V. Ex.* para formular algumas ques- tées ao Sr. Dr. Joao Oliveira, que eram estas: ha quanto tempo € o Sr. Dr. Miguel Cadilhe funciondrio do BPA, qual é a respectiva categoria profissional e qual é a actual situacao laboral do Sr. Dr. Miguel Ca- dilhe, perante o BPA?

Teria ainda mais uma outra questao, que era esta:

o Sr. Dr. Miguel Cadilhe contraiu junto do BPA um

empréstimo de um montante que, neste momento, nao

sei dizer exactamente qual é. Esta aqui nos meus

documentos, teria de procurar o documento, mas creio

que nem é relevante; ultrapassa os 10 000 contos. Per-

guntava ao Sr. Dr. Joao Oliveira, destes trés regimes que enunciou, qual foi o regime aplicado ao

Sr. Dr. Miguel Cadilhe. O empréstimo, salvo erro, € de

12 530 contos; era este o saldo em divida em Fevereiro

de 1989 no BPA. Eram estas as quest6es que tinha a

por ao Sr. Dr. Joao Oliveira.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra

o Sr. Dr. Joao: Oliveira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — O Sr. Dr. Miguel Cadi-

lhe, durante alguns anos, desde que principiou a sua

actividade para o BPA, teve um primeiro regime de tra-

balho que era um regime nao de empregado do BPA

mas tinha um contrato com uma participada no Banco.

Transformou esse regime de trabalho no regime de em-

pregado no BPA, nao me recordo bem, mas admito

que tenha sido em 1973, ou 1974, ou 1975; sé vendo

Os arquivos do Banco. Alias, ele entrou a trabalhar

para o BPA num regime que na altura foi acordado

ainda antes da sua nacionalizacéo e admito que talvez

apés a nacionalizacado tenha alterado o seu regime de

trabalho para se transformar como empregado do

BPA. Desde ai, tem sido director do BPA.

Pausa.

Consideramos que tem sido director do BPA e que

tem mantido vinculo laboral com o BPA e € porque

nés estendemos que as pessoas que tém 0 valor para

o BPA que tem 0 Sr. Dr. Miguel Cadilhe que nds cria-

mos, efectivamente, um regime chamado de retengao.

Procuramos que, através desse regime, as pessoas se

vinculem ao Banco e damos-lhes condi¢6es favoraveis

de crédito; nao é, alias, o Sr. Dr. Miguel Cadilhe o

Unico a beneficiar: desde jovens de 20 tal anos até

todas as pessoas com boas qualificacoes € desde que

constituam bons empregados para 0 BPA e com inte-

resse, nds fomentamos, efectivamente, este regime. ©,

inclusivamente, uma forma de nos defendermos de uma

concorréncia agressiva que hoje existe com uma con-

trapartida: necessariamente, na saida do empregado, ele

tem de indemnizar o Banco.

© Dr. Miguel Cadilhe recebeu o empréstimo do Banco, ainda antes do exercicio das suas fun¢des go- vernativas sob o regime de reten¢ao de quadros, o que

significa que, se um dia o Sr. Dr. Miguel Cadilhe sair

do Banco Portugués do Atlantico (BPA) tera de indem-

nizar o BPA pelas taxas respectivas normais, relativa-

mente a diferenca por as taxas de juro que esta a pa-

gar, que sao para ele idénticas Aquelas que pagam todos

os outros funciondrios dos mesmos regimes, e tera que

pagar essa diferenca de taxa de juro. E paga a dife-

renca de taxa de juro desde o inicio da prestagao do

empréstimo até ao momento da saida, e no momento

da saida tera de pagar, efectivamente, o empréstimo

na totalidade e indemnizar o Banco.

Relativamente ao regime do contrato colectivo de tra- balho o problema nao ێ 0 mesmo. E um regime con-

tratual (do contrato colectivo de trabalho); ai obede-

cemos inteiramente a este. Nao distinguimos, nem

poderiamos distinguir; no regime de reten¢do distingui-

mos pela qualificacéo das pessoas e pelo interesse que

tém para o Banco, quando estao a exercer efectiva-

mente funcdes no Banco de quando nao exercem fun-

cdes no Banco; é a razao por que damos o nosso

apoio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, se

V. Ex.* me permite e com a bondade do Sr. Deputado

Octavio Teixeira, a minha pergunta estava conexa com

Stan

O Sr. Presidente: — De acordo com o Sr. Deputado

Octavio Teixeira, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira

de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Dr. Joao Oli-

veira, queria pedir-lhe, se V. Ex.* tivesse de memoria,

o numero aproximado de funciondrios do BPA que be-

neficiam deste regime de crédito chamado de retengao

de quadros. Tenho uma ideia aproximada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Dr. Joao

Oliveira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Penso que hoje teremos

ja mais de uma centena de funciondrios a beneficiar

do regime de reten¢ao.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Dr. Joao Oli-

veira, sobre esta matéria gostaria de lhe colocar duas

ou trés questées adicionais.

Se bem percebi, o regime de que beneficiou o

Dr. Miguel Cadilhe é 0 regime selectivo da retencao de

quadros?!

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Tem dois regimes. Um

primeiro, o regime selectivo da retencéo de quadros;

o segundo regime, posteriormente, ao abrigo do con-

trato colectivo de trabalho.