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4DE ABRIL DE 1990 129

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — O Sr. Dr. Jodo Oliveira disse que havia 39 casos...

O Sr. Joao Oliveira: — Posso contd-los...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Mais um menos um, isso ndo releva para este efeito.

Disse V. Ex.* que haveria sensivelmente 39 casos, nao € assim?

Pausa.

O Sr. Joao Oliveira: — Exactamente, Sr. Deputado, acabei agora de os contar. Sao 39 casos.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Dos quais, no quadro das pessoas que tinham as suas fungOes sus- pensas no BPA, nao pode neste momento fazer a dis- tincio entre aqueles que estavam no ambito da con- tratacao colectiva e aqueles que estavam no ambito da

reten¢ao.

Penso, Sr. Presidente, que teria algum interesse so- licitar ao BPA que nos destrincasse, nestas situacées, os casos que sfo fundamentalmente de retencao dos

outros ...

O Sr. Presidente: — Se bem entendo, a sua pergunta

tem a ver, no fundo, com alguma dificuldade em com-

preender que pessoas que nao estejam a prestar servico

efectivo no Banco possam, apesar disso, beneficiar do

sistema da retencdo. O Sr. Dr. Joao Oliveira, ainda o Sr. Deputado nado

tinha chegado, ja tinha esclarecido que este segundo

empréstimo concedido ao Sr. Dr. Miguel Cadilhe foi

concedido na base do contrato colectivo de trabalho,

e nao do regime de reten¢ao.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Peco desculpa,

Sr. Presidente, mas eu ja cd estava quando isso foi

dito.

O Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado, eu estava

equivocado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — O que pedi, to-

davia, nao foi nada disso. Houve talvez alguma con-

fusio.

O que peco é que seja oficiada a esta ComissAo a

informacdo sobre quais sao, destes 39 casos de pessoas

com funcdes suspensas, aqueles que estavam no am-

bito da retencio. E que no ambito da contrata¢ao co-

lectiva de trabalho faz sentido, pois o contrato mantém-

-se em vigor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Dr. Joao Oli-

veira, gostaria de Ihe pedir mais dois ou trés esclareci-

mentos.

Na medida em que estes regimes de crédito que 0

Banco tem para com os seus trabalhadores sao desti-

nados apenas A aquisicao de habitacao, presumo — este

é 0 primeiro pedido de esclarecimento — que quando o Banco os concede o faz para casos concretos e de- terminados. Gostaria que o Sr. Dr. Joao Oliveira con- firmasse ou ndo esta minha presuncdo. Um empregado do Banco, quando dirige um pedido ao Banco, fa-lo para adquirir uma casa, pedido que sera certamente formalizado, clarificado e concretizado num determi-

nado acto formal. A segunda quest4o decorre da primeira: se assim é,

gostaria que o Sr. Dr. Joao Oliveira nos informasse se 0 primeiro crédito concedido, ao abrigo do regime de retencdo, ao Dr. Miguel Cadilhe se destinou a aqui- sigfo da habitacfo que este tem no Porto. Em terceiro lugar, gostaria’de saber se 0 Banco, no

regime normal de concessao de qualquer destes tipos de crédito 4 habitac4o, exige qualquer garantia real, ou seja, se ha ou nao lugar a hipoteca ou a qualquer ou- tro tipo de garantia relacionada com o crédito conce-

dido.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Dr. Joao Oliveira.

O.Sr. Dr. Joao Oliveira: — Gostaria de voltar um pouco atrés porque ha pouco eu disse algo que nao é verdade. Peco desculpa pelo lapso, mas realmente te- nho aqui assinalado um asterisco com a indicagao dos casos com regime de retencdo. Nao tinha, de facto, re- parado nesta chamada em pé de pagina.

Para além de uma parte do total do crédito a habi- tacio de que o Sr. Dr. Miguel Cadilhe beneficia ter sido concedido.ao abrigo da retencao, prestado numa altura em que ele estava ao servigo do Banco Portu- gués do Atlantico, temos, para pessoas que estaéo a exercer funcdes fora do BPA, mais seis casos de re- tengdo. Dentro desses 39 casos temos, pois, seis de re- tenc&o, que, somados ao do Sr. Dr. Miguel Cadilhe, dao um total de sete casos em relacao a pessoas na- quela situacio. Temos ainda um caso de retengao de uma pessoa com licenca sem vencimento.

Posso esclarecer por que 0 fizemos em relacéo a uma pessoa com licenga sem vencimento. Trata-se de uma pessoa que esta a prestar servico, nao por ter sido re- quisitado, mas por interesse proprio, num curso em

Bruxelas, que consideramos de muito interesse para a

valorizacao profissional da pessoa, a qual temos muito interesse em manter ligada ao Banco Portugués do Atlantico. Consideramos, pois, que 0 regime da reten- cdo constitui um instrumento para fazer regressar essa

pessoa, em licenga sem vencimento, novamente ao

BPA.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Faca favor de continuar,

Sr. Dr. Joao Oliveira, para responder as questdes for-

muladas pelo Sr. Deputado Octavio Teixeira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Eu vou pedir desculpa ao Sr. Deputado Octavio Teixeira, mas ...

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — A primeira ques- tao que lhe tinha colocado é esta: se os empréstimos, quando s&o concedidos, séo-no para um objecto de- terminado, no caso concreto, para aquisicao de uma habitacao determinada? Segunda questao relacionada