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4 DE ABRIL DE 1990 131

Quais eram esses funciondrios concretamente, que be- neficiaram desse tratamento, para se comparar como estatuto de ministro, porque nés, ainda agora recente- mente, pedimos um parecer da Procuradoria-Geral da Republica, muito interessante em relacdo a Guarda Fis- cal. As vezes ha confus6es por desconhecimento do'es- tatuto; por inconsciéncia, nao por intencao. Era sé’para saber se também aqui houve um procedimento seme- lhante — podia nao haver intengao’ mas podia também haver inconsciéncia; mas se nao houver inconsciéncia melhor ‘para todos!

De qualquer forma, o que é importante realmente é saber que funcionarios é que beneficiaram ‘desse'es- tatuto. Por outro lado, 0 que é que’o estatuto diz, con- cretamente: saber se um ministro em funcées é abran- gido por um contrato colectivo de trabalho, porque isso leva, seguramente, a outras confus6es.

Depois, ha aqui um aspecto que penso que era im-

portante, Eu cheguei nesta altura e vi ali o Sr. Dr. Vieira de Castro muito satisfeito — e se calhar com ra- zio — porque o Sr. Ministro tinha prescindido volun- tariamente de um. regime que lhe era mais favoravel. O Sr. Dr. Vieira:de Castro disse claramente: «O.Sr..Mi- nistro podia ter um regime mais favoravel e prescin- diu. dele.»

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — O Sr. Dr. Joao Oli- veira nado tem culpa de que o Sr. Basilio Horta sé te- nha chegado agora.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — O» Sry. Presidente deixe-me acabar, eu ja expliquei-porque ¢.que sd che- guei agora. Mas também s&o sé mais uns segundos, uma comissdo de inquérito tem tantas horas a frente,

nao tem problema.

O Sr. Vieira de Castro (PSD); — Eu ja vou dizer

porque é que nao pode ser.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — O.Sr., Doutor,, por amor de Deus!..Ndo. se excite que nao tem, problema

nenhum! Mas disse que era o regime mais favoravel e,que o

Sr. Ministro prescindiu voluntariamente dele. Ja agora,

apegando-me a esta afirmacao do Sr. Deputado Vieira de Castro, que penso que é na sequéncia de afirma- ¢des do Sr. Dr. Joao Oliveira, gostava de saber em que

€ que se traduzem os. dois. regimes...N&o. sei seo Sr. Doutor ja disse isso, mas ja. agora gostaria de o saber para ver em que é que o Sr. Ministro das Finan- cas foi prejudicado involuntariamente, para que isso fi-

que também nas actas porque é importante. Depois de

tanta sorte que teve com a Caixa Geral de Depésitos,

ja agora é interessante ver que teve algum azar com

0 BPA.

O Sr. Presidente: — Queria dizer o seguinte: de

facto, os trabalhos desta Comissao atrasam-se, por ve~

zes, porque hd perguntas que sao feitas repetidamente,

Porque, nomeadamente, os membros da’ Comissao que

fazem ou que sugerem determinados requerimentos e

determinadas presencas, ndo estao no’ inicio dos’ tra- balhos como seria’ ‘conveniente que estivessem.

De qualquer forma, o Sr. Deputado Basilio Horta fez algumas perguntas que, no fundo, em boa verdade, ja foram respondidas a diversas outras questdes colo- cadas por outros Srs. Deputados e vou dar a palavra ao Sr. Dr. Joao Oliveira para responder. Antes disso, tema palavra o Sr. Deputado Basilio Horta.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — E s6 para esclarecer que cheguei meia hora atrasado porque fui convidado pelo Sr. Primeiro-Ministro para almocar em Sintra e quando cheguei ao Parlamento, fiquei aqui retido du- rante 45 minutos devido 4 presenca do Sr. Presidente do Uruguai. A nao ser que, por forca da Comissao, eu tivesse a falta de gentilidade de dizer ao Sr: Pri- meiro-Ministro que nao ia almocgar com ele a Sintra, © que eu nao faria, obviamente!

O Sr. Presidente: — Naturalmente que ha razdes subjectivas que justificam atrasos. Agora, 0 que nao deixo de reconhecer é que, objectivamente também, es- sas razdes subjectivas acabam por contribuir para que haja repetigdes de perguntas e de respostas na Comis- sao e é, de todo, desejavel que nds possamos evitar isso.

Para responder, ‘tem°a palavra’o Sr: Dr. Joao: Oli- veira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Principiava por voltar a dizer quais séo os regimes que temos em vigor no BPA. Nos temos trés regimes em vigor: 0 crédito se- gundo o contrato colectivo de trabalho, que tem as re- gras do contrato colectivo de trabalho e desde que o empregado mantenha o seu vinculo de empregado do BPA, mesmo que suspenso, nds consideramos que tem direito ao crédito do contrato colectivo de trabalho. As regras sao as do contrato colectivo de trabalho com al- guma flexibilidade da nossa parte de nao fixarmos pla- fonds anuais para a utilizacdo desse crédito,

Um outro regime é aquele que nés chamamos de re- tencdo. E um regime selectivo, por deciséo casuistica tomada pelo conselho de gestao do prdéprio BPA, em fungaéo do mérito, do interesse, do valor profissional que a pessoa tem para a instituicao. E um regime mais favordvel do que o do contrato colectivo de trabalho, com taxa bastante mais favordvel, mas que determina que na quebra do vinculo contratual, o empregado in- demniza o Banco pela diferenga de taxa de juro. Um outro regime € o da mobilidade, que permite fi-

nanciar os empregados que se disp6em a mudar de re- giao onde prestam os seus servicos.

Para nés, 0 tnico estatuto que funciona para o cré- dito do, contrato.colectivo de trabalho é 0 estatuto de empregado bancdrio no BPA. No caso de retengao, ¢ © interesse para o BPA no funcionario e este interesse é em termos profissionais, da valia profissional do em- pregado para o BPA. E 0 tinico estatuto que para nds funciona.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — De qual desses regi- mes beneficiou o Sr. Ministro?

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Enquanto trabalhava no BPA, a prestar servico efectivo no BPA, beneficiou do regime de retencao. Em 1988, quando ja estava a exer- cer funcgdes governativas beneficiou do regime do con- trato colectivo de trabalho.