O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126 1 SERIE NUMERO CR

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — O Dr. Miguel Ca- dilhe beneficiou dos. dois regimes?!

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra 0 Sr. Deputado Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — O que gostaria de solicitar'ao Sr. Dr. Joao Oliveira, era que clarificasse um pouco mais essa situacéo. Qual o regime, ou quais Os regimes de que beneficiou o Dr. Miguel Cadilhe; o quantitativo do empréstimo concedido; qual a diferenca de taxas praticadas pelo Banco entre o regime do con- trato colectivo e o regime selectivo da retencao de qua- dros; e quando é que foi implantado pelo BPA 0 re- gime selectivo da retencéo de quadros?

E, de momento, penso que era isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Dr. Joao Oliveira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — O Sr. Dr. Miguel Cadi- Ihe tem um empréstimo ao abrigo da retencao, que foi inicialmente concedido no valor de 6 783 469$70. Um segundo empréstimo ao abrigo do-contrato colectivo de trabalho de 6 000 0008.

No primeiro (ao abrigo da retencdo) a taxa actual é de 4,5%; © que nao quer dizer que seja de. 4,5% em. todos os»empréstimos que.concedemos, porque a taxa aumenta a. medida que os valores. aumentam — é uma taxa por escalées. Como o Dr. Miguel Cadilhe se situou no primeiro escalao obteve a primeira taxa. Se a importancia do empréstimo fosse maior, as taxas se- riam. crescentes.

No segundo empréstimo a taxa é contratual, é uma percentagem, suponho que neste momento, da taxa de redesconto do Banco de Portugal (de 14,5%), o que rondard neste momento os 9,425 %.

Quanto a data de implementacao do regime de cré- dito a retenc&o, neste momento nao me recordo da data precisa, poderei verificar pela acta do Banco. Foi ja ha bastantes anos.

O Sr. Octdvio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, permite-me que interrompa?

O Sr. Presidente: — Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Dr. Jodo Oli- veira, estes empréstimos obtidos pelo Dr. Miguel Ca- dilhe foram obtidos quando? Nao desejo a data exacta, mas 0 ano e€ oO més, se possivel, em que foram con- traidos.

O Sr. Dr, Joao Oliveira: — O empréstimo ao abrigo da retengao foi contraido antes da sua entrada para fungées governativas;,o do contrato colectivo: de -tra- balho foi contraido em 1988.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Dr. Joao Oli- veira, a minha pergunta decorre, agora, da mencao que

fez as datas em que o Sr. Dr. Miguel Cadilhe contrajy os dois empréstimos. Se bem ouvi, 0 empréstimo do, 6000 contos foi contraido em, 1988. Foi contraido:ag abrigo do regime de crédito do contrato colectivo de trabalho. Portanto, um regime menos favoravel que 9 regime de retengao de quadros; a minha questo é esta; pese embora em 1988 o Sr. Dr. Miguel Cadilhe esta a desempenhar as fun¢gdes de Ministro das Finangas, poderia ou néo o BPA conceder-lhe este empréstimo também ao abrigo do regime de retencdo de quadros; € se assim poderia ser, qual a razao por que este em: préstimo foi concedido nao ao abrigo do regime de re. tengao de quadros, mas ao abrigo, digamos, do regime geral de crédito estipulado no contrato colectivo de tra. balho?

O Sr. Presidente: —_Para responder, item a palavra o. Sr: Dr. Jo&o Oliveira.

O Sr. Dr. Joao Oliveira: — Parecia-nos indiscutivel, e até hoje nunca discutimos qualquer pedido' de em: préstimo que nos’ fosse feito: por um: empregado que mantivesse o'seu vinculo laboral com’o BPA, seja qual seja a situacao em que ele se encontre: E temos um conjunto elevado de pessoas a trabalhar fora do’ Banco, na Assembleia da Republica, no Governo, ‘em autar: quias, noutras empresas publicas, e consideramos que os tratamos da mesma forma. O regime de contrato colectivo de trabalho é um regime geral, sem distincdo, portanto.

O regime de retencéo € um regime’ em qué fazemos distingdes. E que compete a uma apreciacdo que nao delegamos. E uma apreciacado casuistica do conselho caso a caso. Depois de ouvida a hierarquia em que a pessoa presta servico, depois de ouvida a direccdo de pessoal, ¢ que decidimos com o mérito.da pessoa € 0 interesse que ela tem para o BPA,

Se.o Dr. Miguel Cadilhe nos tivesse pedido: o.em- préstimo ao abrigo da retenc4o, mesmo a exercer fun- ¢6es governativas, no interesse do: BPA teriamos'con- cedido. esse empréstimo. O-Dr. Miguel Cadilhe pediu ao abrigo do contrato colectivo de trabalho; af a con- cessdo é praticamente automatica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Dr. Jodo Oli- veira, queria colocar-Ihe uma outra questo que me foi suscitada pela agora colocada, que é esta. O Banco, em termos da sua filosofia — na matéria que estamos a tratar apenas, logicamente —, admite a possibilidade de vir a conceder mais que um empréstimo ao mesmo empregado do Banco sob o mesmo regime?

Seria possivel dentro da filosofia do Banco, ou é essa a sua filosofia, que se um empregado pedir duas ou trés, ou.as vezes que forem, empréstimo ao abrigo de um determinado. regime concedé-lo sempre?

A questdo é esta, porque estou a partir do princi: pio — posso estar errado, mas pelas refer€ncias iniciais de V. Ex.*, nao sei ‘se é correcto, se néo — de que quando foi solicitado o segundo empréstimo ainda nao estava liquidado o primeiro empréstimo; e; por conse- guinte, a ser eventualmente concedido o segundo em- préstimo sob 0 regime da reten¢dode quadros seria uma acumulagaéo. Por isso coloco esta questao: se 0 Banco permite essa acumulacio do mesmo regime?