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de sintese, dar-nos a sua opiniäo, de forma muito concreta,factual e conclusiva, sobre de que modo 6 quo asprescriçoes agora são muito mais difIcois do ocorrer relativamente a situaçAo quo encontrou quando foi para aSecretaria de Estado. Essa 6 uma situaçao quo nos pareceimportante porque estA relacionada exactamonte corn asegurança da defesa da adrninistraçao fiscal, neste caso doprOprio Estado. Era essa a questâo quo queria colocar aquiem prirneiro lugar, porque penso quo isso 6 fundamental.

Assirn como penso quo ø é urn outro aspecto que 6 oprobloma da isençäo e cia objectividade dos critérios deprescriçäo. Penso que enriqueceria os trabaihos destaComissão so o Sr. SecretArio do Estado nos desse de urnaforma esciarecedora a sua posiçäo e par quo é que dofendeque hoje em dia 6 quase impossivel registar-se essaprescriçáo. E sempre possivel, porque 6 evidepte que aquiha urn jogo effim 0 gato 0 0 rato, já Live responsabilidadesnessa area e sei o quo é, e gel tambérn — mas isso 6 urnaposiçäo meramente pessoal — o quo é que fol a melborianeste dominio, mas sei-o por dentro cia AdministraçRo. Masera ütil que o Sr. Secretário do Estado aqui. fora daAdministraçao, perante urn outro Orgao de soberania,pudesse esciarecer de facto por que 6 que hojo 6 rnaisdificil prescreverem dfvidas do imposto?

o Sr. Presidente: — Tern a palavra 0 Sr. DeputadoOctAvio Teixeira.

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Nao mepronunciar noste rnornenco, porque penso quo isso devoráficar para urna altura posterior dos trabaihos da Comissao,sobre a problematica da Icaria juridico-doutrinal que vernno relatOrio acerca do problerna dos perdoes fiscais ou daronüncia ao recebimento dos impostos ou dos juros ou dasmultas, porque ponso que 6 uma rnatéria quo, do meu ponlode vista, doverd ficar pan urna pane final. E evidento quornuita rnenos me you agora pronunciar sobro o problemacia parte do relatOrio em quo 6 bastanto evidente o auto-elogio da aetividade do Sr. Socreiánio do Estado enquantono exercIcio do seu cargo!

Do qualquer rnodo, penso quo neste rnomento o interessefundamental é tentar esclarecer algurnas situaçOes concretaso designadarnonte relacionadas com o chamado <, rnas, todavia, gostania do colocar — emborasejam ainda quostOes gerais — duas questöes, talvez maisduas dvidas, quo vêm reportadas neste rolatório doSr. Sccretário do Estado e que constarn a pp. 127 e 128 0relativas a apIicaço do Decreto-Lei it9 53/88 c no quo serefere aos despachos dos processos no ãmbito da disciplinado n? 6 do artigo V e do n? 1 do artigo 4Q desse decreto-loi.

A determinada altura refere-se aqui: <’. Ha aqui urn problema dolegislador ou do legislaçao, mas näo 6 osse a aspecto quome suscita dávidas. E quo depois disto diz-se: <> No pico dostaaccAo devern ter ultrapassado urn milhar e quo tinham dosen onquadrados por profissionais exporientes. A minhaddvida 6 osta: sendo a situação dificil de analisar (como 6referido inicialmente), por que é quo depois so recorro,para andlise destes processos, a conlrataçilo de jovens OTJ.

A segunda questäo, ainda geral, vem na pAginairnediatamento a seguir (128). 0 Sr. Socretrio do Estadorefere (isto 6, sobre o mesmo subtItulo, quo, porconsoguinto, são os despachos dos processos no ârnbito dadisciplina do n.° 6 do artigo 2Y e do n.9 1 do artigo 47):((Doterminol, para ser aplicado universalmente, quo nosprocessos cujo montanto do imposto tivesso sido apurado

par presunçâo, nAo fundamentada em termos objectivos epor isso mesmo quostionável, so propusesse on aceitasse 0pagamonto intogral do imposto. Como contrapartida näoseriam exigidos juros compensatdrios e a rnulta podeniaser reduzida a 5 %.>

A minha ddvida, quanta a este aspecto, é quo não meparece que, partindo-se do principio do quo a presunçäofoi feita do forma nao fundamental, em terrnos objoctivos,a soluçAo fosse dizer aos devodores: <>.

Julgo que esta näo seria a melhor forma do prosseguir

o principio — vãnias vezes referido pelo Sr. SocretArio de

Estado no relatório — do defender os direitos do con

tnibuinto, evitando a actividado discricionária cia Adminis

tração Pdblica.Em relaçao ao caso Campos, a primeira questão quo

gostaria do colocar é a seguinte: quando, em tempos, oproblema foi levantado, o Sr. Secretário do Estado teveoportunidade de so deslocar a Cornissão do Economia,Finanças e Piano e tomou a iniciativa de elaborar urnpequeno dossier corn alguma documontaçao quo amavelmonte nos distribuiu para, polo menos do ponto do vista

do Sr. SeeretArio do Estado, clarificar a situaçäo.Fiquei urn pouco surpreso porquo do dossier enviado a

eomissão do inquerito näo constava essa documentaçäo.Signifiea isso que a referida documentaçäo era

importante na altura em que esteve presente na Comissao

do Economia, Finanças e Piano, mas quo deixou do sorimportante agora, por jd ter decorrido aigum tempo, outerá havido outras razUes na origom do sou näo onvio? Doquatquer forma, esta Comissao já dispoe dessa documentaçäo, na medida em quo existia na Assembieia.

A segunda quostAo tern a ver eom o seguinte: 0 Sr. Se

cretkio do Estado refere — o juigo quo mais do uma voz —

que, na aitura em quo deu o despacho do 21 de Maio de

1990 sobre o processo Campos, veio a verificar a poswriori

quo ainda no dispunha de toda a informaçio para podEr

apreciar, corn toda a profundidade, a situação. Veriftcou

quo nto era essa a realidade do facto, designadamento em

relação a qucsto cia cantinuidade cia empresa Camposquanto a anterior, quo tambdm tinha a mesma designaçao.

Face a isto, gostaria do perguntar-ihe por quo é que isto

sucedeu e, como estamos no âmbito do uma comissäo dc

inqudrito, julgo quo näo deverá bayer medo poiftico do

usar determinadas expressOes, polo quo gostaria de saber

se alguém The sonegou informaçao, enquanto Secrotário

do Estado dos Assuntos Fiscais, em Maio do 1990.Por outro lado, por quo razâo foi induzido na ideia de

quo a empresa Campus, Fábnica de Cerâmicas, S. A., eraa continuação cia actividade cia empresa J. P. Campus,S. A. R. L.?

Ja agora, porinita-mo fazer urn parentesis para dizer quoha uma passagem do rolatorio quo tenho alguma dificuldado

em compreender. Depois do o Sr. SocretArio de Estadoreforir isto tudo, vem a tomar uma posição com base emnovos olementos, quo me paroce bastante dufercnte daquela

que tinha tomado inicialmonto.

A

I.