14II SERIE—NUMERO 2.CEI
Diz o Sr. SecretArio do Estado, a p. 147 do relatorio: ((aposico quo entAo assumi, so, desde logo, me tivessom sidopresentes as informaçoes quo em momento posterior àqueladata me foram fomecidas, seria naturalmente diversa, masdevo sublinhar quo nAo em tormos muito substanclais>>.E osta óldma pane que me lovanla düvidas porque, dopois,a sna posiçâo akorou-se, do men ponto do vista, em termossubstanclais.Quaxito ao despacho do 21 do Maio do 1990 e, depois,voltaria a fatar neste assunto porquo, an fim 0 ao cabo,acabarn pot ser dados dois no ties dospachos na mesmaaitura, mas corn certeza quo se trata do uma questäo doforma — o Sr. Secretário do Estado utUizará esta forma,enquanto outras possoas utllizarao outra.Aquilo quo me suscira dUvidas 6 o facto do o Sr. Socretârio do Estado ter feito urn prirnoiro dospacho doeConcordo>, que assina 0 data, depois, logo a soguir, fazoutro quo assina o data o, postoriormento, fat urn terceiroquo. igualmonte, assina e data. Julgo quo, normalmente, sofat urn so despacho corn ties pontos, no caso de so quererdestrinçar as matérias. Do qualquer modo, nan -era esta aqucstão a quo gostaria do referir-me agora.0 Sr. SecretArio do Estado rofere: ((0 meu despacho deconcordAncia {e perrnita-rne que diga, o segundo despachode 21 de Maio, segundo a ordern corn que aparece aquireferido] tern muito a ver corn o facto do rne paroceremfrancamento exagerados os valores apurados realizados ernevidência moridiana’>.Gosrava do saber o quo é quo protendou dizer corn isto,ombom julguo ser possfvel obter resposta a esta questfionoutras situaçOos que vicrarn depois a ocorrer; talvoz aqueslio da evidCncia meridiana, aqui referida, prctendossereferir-so an sector de actividade, ernbora julgue quo,tambérn nossa altura, ainda nào tinha obtido resposta a urnpedido que veio a fazor posteriormente sobre a rentabilidadedas omprosas no sector do barro verrnclho.
Do qualquer mom, seria irnportante quo clarificasse ostaquestäo da evid&ncia meridiana na modida em que, dopois,so vein a provar que, do facto, nan havia ovid8nciameridiana nesta situaçäo.B ainda reforido: ca estos factos junta-se a oportunidadodo transacçAo quo riäo devo sor inviabilizada por dñvidasquo possamos ten>. Esta passagem suscita-mo muitasdávidas em tormos do posicionamento da adrninistraçaofiscal o, no caso concroto, do rosponsável directo daadrninistraçao fiscal, pnrque, para nflo dificultar umatransacção comercial, foi doixada do lado a questäo damatdria do Fisco, da existência on não do dIvida. B nanme pareco quo osta seja nina posição muito ourial.Neste mosrno dospacho — o esta é, do rnou ponto dovista, uma das questoes do fundo — o Sr. SecrotArio doEstado, naquilo quo en designaria o primoiro despachosobre a informaçao nY 162/90, diz: ((Concordo. Autorizoconformo o propostoi’ E 6 proposto quo seja oxcopcionairnente autorizado a ofectuar, do pronto, o pagamentoda totalidade dos impostos em divicia dosdo quo seja levadaem coma a quantia do x, sojam pordoados juros o multas,sojarn extintos os procossos do exoeuçào instaurados olovantadas as apreensOes do bens para garantia, so considoronão procludido o diroito de reclamar contra as fixaçOosapuradas>>.
0 toor dessa informaçao 6 0 soguinte: Proponho aV. Ex. que, excepcionalmonte, so autorizo o solieitado noprossuposto do quo seja pago em oito dias. A notificar.>’A proposra feita estä do acordo corn ostos items quoacabei do roferir. Postoriormento, quando o Sr. Socrotário
do Estado jd osiá na posso do docurnontaçäo mais vastapara aprociar a situaç1o, faa urn novo despacho — do 18do Julho do 1990 —, em quo diz:
Ainda em relaçao ao despacho do 21 do Maio do 1990,julgo — razAn pela qual pcço a confirmaçao do Sr. Socrotãrio do Estado, porquo so trata do uma mera noticia dojornal — quo, a solicitaçao dos sorviços da Procuradoria-Gcral da Repübliea, foi enviada pola Socretaria do Estadodos Assuntos Fiscais a oOpia do dospacho do 21 do Main.Segundo urn somanário quo, alias, apresenta fotocopias ilasfolhas, o dospacho quo foi enviado an Sr. Procurador-Goralda Rcpãblica nan estava complete.Porgunto: corno ë quo isto pOde sucedor, como 6 quo oSr. Secreuirio do Estado dA urn dopacho quo, an tim o ancabo, torn três pontos, ornbora näo ostejam consagradosdo ponto do vista formal, sendo o despacho onviado pana Procuradoria-Geral da Ropóblica incomplete. Como 6 quoisto 6 possivel, rnesmo em termos fIsicos? Corn corteza quenao foi posta urna página em branco por cirna do umaparto do dospacho para nao ser fotocopiada
Ff4 outra situaçan idêntica, quo tarnbérn coloco anSr. Secreuirin do Estado, relativa an despacho do 25 deJunho do 1990. Alids, na documentaçao quo tevo oportunidado do fornecor aos deputados da Cornissao do Bennomia, Finanças e Piano apareco, a doterminada altura, urnafolha corn o despacho do Sr. SecretArio do Estado quo diz:c