3 DE JULBO DE 1991I5
o Sr. Manuel dos Santos (PS): — NAo 6 direaarnenterelacionacla, mas é urna intervenção muito rãpida. No 6propriamente urna pergunta, rnas sim urn enquadramentodesta questao.
o Sr. Presidente: — A questäo que se coloca 6 esta:ha pouco, o Sr. Deputado Alvaro Dâmaso pediu a palavra
para fonnular perguntas que, suponho, poderiam (tear parauma segunda volta; mas V. Ex. afirma que a sua intervenço, para além de ser breve, se enquadra nas questOes
já colocadas. Sendo assirn, tern a palavra, Sr. DeputadoManuel dos Santos.
o Sr. Manuel dos Santos (PS): — Nao direi que seenquadre no fundo, aproveitando a presença do Sr. Se
cretário de Estado, gostaria de fazer aquilo que foi
impossivel fazer anteriormente, por razoes administrativas,
e que 6 dar conhecirnento a CornissAo do conjunto deentidades que nds tencionarnos ouvir na sequência daaudiçao que estA a ser feita.
£ neste sentido que solicitei a palavra, bern corno paradizer o seguinte: ju]go que no podemos desviar aquilo
que 6 a objectivo essencial desta inquiriçäo, que é, porurn lado, conhecer a enquadrarnento legal e a filosofia de
direlco fiscal que tern vindo a ser aplicada pela Secretaria
de Estado; pot outro lado, 6 conhecermos, no concreto, as
critérios objectivos que levararn a que 0 Sr. SecretArio de
Estado, ao abrigo, ob.viamente, de urn determinado
enquadramento legal — que. alias, explicita suficienternente
hem no xe)atOño que DOS apresenton —, as atitudes poilticas
e administracivas que tomou. Fundamentalmente, 6 sobre
tudo quanta a objectividade destes critérios que ternos deser esclarecidos.
Urna segunda linha, fundamental nesta inquiriçfto, tern
a ver corn os eventuais prejuizos ou beneficios que deste
tipo de comportamento poderfto ter resultado pam o eráriopâblico. Finalmente, e coma grande questfio — que, alias,
acabou par despoletar esta situação —, 6 preciso concluir
ate que ponto a cornportarncnto da adrninistraçao fiscal,
relativamente ‘a ernpresa Campos, condicionou, facilitou ou
alterou urn conjunto de relaçOes quc sAo conhecidas e que,obviamente, tern urna relaçfto directa corn a rnatéria que
estA a set objecto de apreciaçäo.Porianto, nestes termos, parece-rne que, mais do que
fazer urna apreciacào da polItica fiscal, que 6, urn pouco,
aquilo para que aponta a relatOrio e a conjunto dc docu
mentos que o Sr. Secretário de Estado aqui nos trouxe,irnportava, de urna vez par todas, esciarecer casosconcretes — nesse sentido, parece-rne importante que aSr. Secretário de Estado, na sequëncia da pergunta quefoi feita pela deputada Octavia Teixeira, possa, de urna
vez por todas, responder àquela que 6, de facto, a qucstAoessencial. Isto 6, se hauve ou näo perdfla fiscal no caso daempresa Campos e se isso 6 aceite, indcpendenternente doenquadrainento legal que a Sr. Secretârio de Estado quetradar e possa encontrar pam esta situação; sc o Sr. Secretáriode Estado conhece hoje, au não, a existëncia de urnautêntico perdao fiscal, uma vez que V. Lx.’ despacha cornurna referCncia de c
Por autro lado, uma questaa que continua a set, paramim, insuficienternerne respondida é a de saber se, no casoda empresa Campos, houve ou näo urna celeridade — seique o Sr. Secretario de Estado, em ternpos, referlu que näose tratou de urn despacho proferido ties dias depois dorequerirnento, mas sirn de urn lohgo processo de sete meses.
Gostaria que V. Er tarnbórn se pronunciasse sabre isso,
dizendo-nos se a celeridade que alguns órgAos decomunicaçäo social, e mesrno alguns deputados, enconLraram na resoluço do processo Carnpos é normal ou se
se tram de uma situaçäo fora da narmalidade.Sao estas as questOes que queria colocar, para alern de
fazer entrega aa Sr. Presidente de urn requerirnento no
sentido de, ha sequëncia desta audiçao, serem ouvidasdiversas entidades corn relevância para a esciarecimento
dos factos.
O Sr. Presidente: — Tern a palavra a Sr. Secretario deEstado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Relativamente a pergunta feita pelo Sr. Deputado Rui Carp,sabre a questao das prescriçOes — a que era e a que 6.
Este era urn assunto bastante grave no ârnbito da
adrninistraçAo fiscal, porque, coma se sabe, toda a filasafia
do sistema assentava na liquidaço dos impostos pot parte
da administraçfla fiscal — par isso rnesrno havia as
charnadas (
que dificilmente pudesse haver urn sistema institucianalizEdo de contrala dos prazos.
Alias, era rnuito corrente que, em muitas circunstAncias,se guardasse pam a lirnite do ternpo da prescriçãa pan sefazer as notificaçOes — a que 6 urna prática que consideragrave do porno le vista da transparência de relaçes enireo Fisco e a cantribuinte.
Coma elerncntos de controlo tinhamas, portanta, quase
apenas a auditoria que 6 feita cam regularidade pelaInspeeçao-Geral de Finanças, que é urn Orgäo externo aDirecçaa.Geral, e que 6 feim nas repartiçUes de finanças.Al, corn frequência, encontravarn-se situaçOes de prescriçaoque eram analisadas e, quando havia condiçoes, erarn
abjecto de procedimentos disciplinarcs. pese ernbora, namajor parte dos casos, o facto de essa situaçäo esmrprejudicada porque os prazos de pracedirnento disciplinartambérn estavam ultrapassados. Dc qualquer rnaneira,procurava-se dar atençäo a isto e havia siscemacicarnentechamadas de atenção todos os anos pam este problcrna.
Alias, no relatOrio, quando se dá coma, através de urnlevantamento profundo que foi feito pela Inspecçao-Geralde Finanças a pane da execuçAo fiscal — porque, a bayerprescrição, sao dois anos, quarido as processas estAa emcurso e antes de entrarern em fase de execuçäo — aquilaque consta do relatório refere-se aos impostos que aindanâo estflo liquidados na justiça fiscal.
Portanto, a situação era claramente precária. Coma éque 6 hoje? Hoje 6 diferente, desde logo porque a filosofiafiscal se alterou profundamente, e a liquidaça hoje 6 feita
de forma centralizada. Ha as pagamentos par conta e ha,em cada ano, a liquidaçAo de forma automática atravésdas declaraçOes que so prestadas pelos eantribuintes, peloque, no futuro, passará a ser extraordinariamente difIciL —o que näa quer dizer que näa possa continuar a haverlapsos, basta que urna declaraçao nãa seja processada.
Está em curso, no arnbito da organizacaa que sepretende, sobretudo ña componente informática, ocruzamento da informaçao a que se refere 0 artigo I 14?,que 6 a declaraçao modelo n.a 8, corn as declaraçoes derendirnento dos cidadãos e das empresas. A partir dal,estamos em candiçoes, lambém por análise automatica, tieverificar se ha desvios, se alguém não entregou a que deviater entregue, se alguém declarou coisas diferentes daquiloque cansta das zelaçOes da empresa corn a administraçao fiscal,portanta qualquer anornalia que se verifique na nãa recoihadc urna declaraço.
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