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44II SERIE—NUMERO 3-CE!

os trabathos da Cornissao tern decorrido, decorrem edecorrerao, que não haja nenhurn cercearnento dos pederesdo iniciativa e da capacidade do prornocflo e de propostasdos Srs. Deputados membros da Comissao, desdo quo,naturalmente, como 6 Obvio, isso seja fundamentado, mastodos aqui estamos a fazor bonafide. B razoávei aquilo quoV. Ex.’ disse — quo nao teve oportunidade de os ler —,urna vez quo estes docurnentos so foram distribuidos agora.

Gostava de pergtmtar a VV. Ex. o seguinte: podemosconcluir que, nesta fase dos uabalhos, aceitarn 0 concordamcorn as propostas quo aqui são apresentadas pela SubcornissAo composta pelos Srs. Deputados Alvaro Dâmasoo AntOnio Dorninguos do Azevedo7

Tern a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): —. Sr. Presidente,projecto de relatório proliminar pode. em princIpio, servotado pela minha pane. No enlanto, gostaria do colocarurna questAo, urna espécie do pedido do esciarecimento,rolacionado corn os parecores quo nos foram enviados sobrea eficácia dos despachos produzidos relativamento a opedido da Cerãrnica Campos sor dado ou não.

Do acordo corn inforniaçao jomalistica, a cmpresa Caimatorá impugnado a anuIaço do

Gostava do saber, per urn lado, corno serd possivel aComissao obter estos dois pareceres e, per outro, so aaprovaçäo dosto projecto do relatOrio prolirninar impedequo eles possarn vir a ser pedidos pela Comissao.

Estou de acordo ern votar este projecto, desdo que essavotação não irnpeça a possibilidade do sorem roquoridosostes dois pareceros.

o Sr. Presidente: — A rninha resposta 6 .

o Sr. AntOnio Domingues de Azevedo (PS): —Naelaboração desto documento ficou claro quo ole pretendia,fundarnentairnente, dat urn sentido direccional aos irabaihosda CornissAo o quo não significava, do maneira algurna,quo a Comissao já dispunha de todos Os elornentos quosoriarn analisados. Do facto, verificou-so urn espfrito totalde abertura em rolaço a oste processq que foi bastantodobatido entre rnirn 0 0 Sr. Deputado Alvaro Dârnaso.

o Sr. Presidente: — Do rosto, isso correspondo, ofeciivamento, ao ospirito e a letra corn quo foi solicitada aelaboraçao do relatOrio.

Penso quo a ideia base dovo sor osta e espero nAo bayerrazOes nenhumas pam quo esta rnotodologia venha a provar-so rnenos eficaz o corrocta. Devomos orientar-nos essencialmento pela procura da vordaclo material tendo om comaquo cia sofso sempre algumas dificuldades, quo ha aigunsobstAculos nestas rnat&ias em so conseguir a verdade purae sirnpies, para ja näo citar urn célobre autor quo dizia quo((a vordado nunca 6 simples e rararnento 6 toleranto’>.

NUo gostaria quo alguém viesse dizor quo houve urncercoarnento da capacidade instrutOria da Comissäo perqualquer motive. Mas o quo me pareco fundamontal ô quo,simultaneamento, não so possa dizor quo a ComissAo, pormotives, sejam eles quais fororn, mais ou menos justifica

dos, protelou Os trabaihos para aidrn daquilo que lho estavacomotido eta termos quo vonham a nao permitir a conclusäo da tarefa no periodo do tempo quo the ostava solidtado.

Tern a palavra o Sr. Doputado Manuel dos Santos.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Prosidonte, 6apenas pam dat o rnou acordo ao rolatOrio apresontadopolos Srs. Deputados quo dole tinham sido encarregados.Ponso quo a motodologia per cbs utilizada 6 a rnais adoquada e a dnica possivol, alias, não sO tondo em conta acornploxidade da matOria quo estamos a apurar mas tamb6m o perfodo do tempo do quo dispomos para fazor esseapuramento.

Lembraria, no ontanto, quo a marcação da data lirnitepara a conclusao dosta tarefa parlamentar tove orn coma— ostou a char do rnornOria, presumo quo näo ostarei orrado — duas coisas. Em primoiro lugar, ao contrario doquo disso o Sr. Doputado relator, não 6 no dia 31 do Maioquo termina o prazo para aprosentaçäo do roiatOrio, massim do funcionamento da Comissao. 0 rolatório soda foitoentre 31 do Maio o a data do focho da Assernbleia. Alias,conio sabem, nogocioi esta quostAo corn o Sr. SecrctAriodo Estado dos Assuntos Parlamcntares o, polo menos, fiquoi convoncido do quo tinha sido nostos tormos, mas adrnito quo tenha sido explicitado do outra forma.

Do lode o modo, a razäo fundamental — lOgica, justa ocorrocta — apresentada pam quo o inqudrito terrninasso em31 do Maio estA tambérn ligada ao terminus dos trabalhosparlamentares, uma vez quo näo sO termina a sossãologisbativa como a logislatura. Assim, näo tinha muitosentido manter esto assunto em aberto para a prOxirnabegisbatura.

Portanto, scm pOr em causa quor o que o Sr. Presidontodisse, quer, sobtotudo, o quo foi proposto pebos doputadosquo aprosontararn osto rolatOrio, o — ropito — estou inteiramente do acordo corn a rnotodobogia soguida, penso quotalvoz possamos vir a ter mais uma pequena margern, soas reuniOcs da prOxirna somana aponlarem para a necessidado do fazer inquiriçOes supbomentaros ou do aprofundaroutras quo, entrotanto, tenham sido buns. Esta afirmaçAopoderá resultar do meu ontondimento do quo o rebatOriodove sor feito posteriorrncnto a 31 do Maio, e näo ate estadata, ou ate da prOpria circunstAncia — quo não sei so ternboa probabilidade do ocorror ou nâo, os Srs. Doputados damajoria tero, sobro isso, inforrnaçoos segurarnonto maisprecisas quo as rninhas — do. oventualmonte, a sosso Icgislariva podor sor prolongada. Nesso caso, o princfpioessencial quo lirnitava o oncerrarnonto dos nossos trabaihosao fim da sessflo legislativa ficaria precludido.

Do 4ualquer forma, o sontido da intervonçflo quo fizera, no fundo, para dat 0 mou acordo a proposta quo foiaprosontada.

0 Sr. Presidente: — Ponso quo ha aqui uma quostflovordadoiramente ossoncial: nurna rnatCria desta naturoza,soria profundamento injusto o significaria uma eventualinstrumontalizaçAo näo concluirmos os trabalhos dosraCornissno no mais breve ospaço do tempo.

B evidonto quo V. Ex. torn razao quando rofero quo,materialmente, pode tornar-sc impossivol conduit em 31do Maio, polo quo podernos necossitar do mais dois ouLrês dias para ultimar 0 reiatOrio, mas ponso quo nab 6 poraI quo as coisas corrorflo mal ou quo qunlquor injustiçagrave venha a ser comciida.