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S DE JUEHO BE 1991 53

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): — ..., em relação aperitagem feita Of Si e polo Sr. Morais Sarrnento.

Desejava que mc esciarecesse SC Os cricdrios quo foram

utilizados para avaliaçao cia situação das vendas, daproduçäo, etc., da empresa, são critOrios correntes, ou seja,utilizados correntemente pela fiscalizaçao tributária? Estaera a primeira questäo.

Segunda questão, é se, a posteriori, cia realização do Lodo

o processo cia segunda fiscalizaçao, etc., considera quo os

critOrios utilizados são válidos e que podem sustentar uma

fiscalizaçao como aquela que foi feita?

o Sr. Carlos Alberto Raminhos: — Sr. Deputado,começar por responder a sua ditirna pergunta.

Em primeiro lugar, quero dizer-Ihe o seguirite: o caso

Campos tS urn paradigma perfeito do crime do colarinho

branco. F urna fraude fiscal sofisticada e nio ha dOvidas

de que os serviços de fiscalizaçao tributária tern quc se

socorrer do niétodos de forma a podercm contornar todo

urn conjunto do obstáculos quo uma siwação deste teor,

obviamente, levanta.E obvio que os empresários näo estão na disponibilidude

do pör a disposiçflo do uisco, do pd para a mao, situaçOcsdo grande fraude fiscal que os podem incriminar.

Nesse contexto, os funcionârios tern quo, denr.ro do os

trito rigor cia lei, tentar contornar todos esses Obices, todos

esses rnotivos impeditivos quo os senhores empresários

utilizam para obstar a quo o fisco Ihes doscubra a pouca

vergonha.Assim, devo dizer-lhc quo considcro porfeitarnente

válidos Os critdrios qua scgui — voltaria do novo a aplicá-los—, e ponso quo serão, ialvez, Os critdrios inais

acertados 0 correctos para se conseguir detectar fraudes

desta envergadura.Quanto a primeira questão quo inc colocou sobre so os

critOrios são correntes on nib, dir-Ihe-ci quo isso dcpcndomuito cia metodologia seguida pelos funcionérios,

hi ha uns aims largos que ando nisto e dovo dizer a

V. Lx.’ quo, fundamentalmente, o quo me interossa, on

quanto hornem do fisco — subsequentcmerne na defesa dossuperiores intoresssos dos cofres do EsLado —, 6 não tantoaquilo quo o contribuInto me apresonta na suacontabilidade, porquo ossa estA Ia, e não so estA Àé cornoIarnbdin osta nas diversas reparliçöes do finanças para undoenviou as declaraçoes da sua situaçäo thbutária.

Portanto, em rolaçuo a essa maldria ostou tranquilo naprimeira fase cm quo contacto o contxibuintc porquc sãoelernentos que a todo o mornento posso consultar e verifi,car.

No entanto, o quo me intoressa, funtlamcntalmcntc. 6 o

que esta para aldm desses registos c isso 6 quc tenho quotipificar, 6 sobrc isso quo tonho do fazor urn lovantamentoe 6 af quo tenho cia detoctar ate quo ponto o contribuintofugiu nos sous cumprirnentos logais.

o critério quo adoptoi nossa altura, aliOs crirdrio normalna zninha actuaçäo, fol de saber ate quo porno havia outros

registos, quo são os chaniados rogistos paralelos ou extra

contabilisticos, quo promitissein indiciar osra fuga. Foi isso

quo fiz.Portanto, vollo a repetir, conhinuo a ontonder os critdrios

que segni, na altura, coino muito v’Alidos c, neste Lipo tie

actuaçao, preconizo que dovem ser Os soguidos.

O Sr. Octávio Teix&ra (PCP): — Muito obrigado polasrespostas quo deu, mas, ja agora, complomontava corn maisuma.

Penso qua V. Lx.’ saberá que o processo, digainos, de

arnostragcrn que na altura foi seguido taM sido considerado

por outras ontidades corn pouco rigoroso.V. Lx.’ tom idoia, cia sua paste, que o âmbito cia amos

tragem que foi foita, por conseguinto, a grandeza da

aniostragem. seria, do facto, suficiente pam projectar a

dirnonsão da chamada contabilidade paralela?

0 Sr. Carlos Alberto Raminhos: — Sr. Deputado, não

tonho ddvidas algumas em responder afirmativamente a

ossa pergunta. E dovo dizer-ihe qua o critério que foi seguido e os parârnelros que forarn observados pan levar a

cabo a fiscalização acabam agora por serem perfeitarnente

reconfirmados. Por outro lado, ate dernonstrarn quo a

actuaçao dos serviços foi bastanto cornodida dado que, no

cCmputo global, a segunda fiscalizaçao quo vai analisar a

rcclamaçao do contribuinte chega conclusao do quo existeurn acrdscimo global do mais 17 000 contos aos volumes

tie vendas por fora quo, na altura, em quo lé ostivemos,

tipificcirnos corno sendo urn rnontante do 319000, e eles

acabarn por so quedar nurna fase dofinitiva, já corn trânsitoern julgado nalgumas das cddulas, em 327 000.

Portanto, o quo tonho a dizer a VV. Lx.” é quo, na

realidado, considoro quo a amoslragom foita 6 perfeitarnonte

vcilida.Contudo, devo dizor-Ihes rnais o seguinto: na altura em

quo o levantarnento so fez, e varnos, concretamento olbar

pura o ano do 1985 — quo foi urn aim quo lovantou algurna

poldrnica clevido a circunstãncia do tor aparecido numa fasepostorior urn docurnonto aproendido na rusga quo a Policia

Judiciária fez a rosidCncia do prosidente do consclho doadrninistração —, em quo tinhamos apontado pan urn vo

lume do vondas, a margorn dos registos, na ordein dos120 000 contos. Esso docurnonto indicia cerca do 113 000contos. Portanto, o nosso difcroncial cstá na casa dos 7000

contos.Os registos do quo nos servirnos cram do grande

objectividade a claroza porquetipificavani toda a produção

quo havia ao longo do ano, isto 6, por dias, por horas o

por turnos do fabrico.Erarn, inclusivainonto, roferidos nessos docurnontos quais

os fornoiros que estavam ao sorviço, quantos minutos as

rnáquinas tinharn paralisado por avaria, o quo 6 quo so

tinha produzido, quantas horas tinha estado a rndquina a

trabaihar, etc.PorLinto, todo osto univorso informativo — C obvio —

perrniLe exirapolar olornontos muito concrctos o objectivos.

O Sr. Presidente: — Sr. Carlos Alborto Rarninhos,

porgunto so nas conclusOos das vossas diligências so

lirnitararn a vorificar a oxistCncia do infracçOos fiscais em

matCria do irnposto do transaçOos, do IVA o do contrihuição

industrial, ou propuserarn algurnas medidas para, no futuro,provenir a envontual ropotiçao dossas infracçOos,

dosignadarnonto a altoraçao da contribuição industrial do

urn grupo para outro.

O Sr. Carlos Alberto Raminhos: — Sr. Presidonto, you

cxplicar a V. Lx.’, rnuito suscintamento, corno é qua so

processa, donut cia Dirocçao-Goral das ContribuiçOes e

Impostos, osto tipo tie actuação. SO assirn podorei dar uma

rosposta it pergunta do V. Lx.’1-Ia dois departarnontos autónomos 0 quo, portanto, tern

a sua area do actuaçAo: urn, a o dcpartamonto quo rogo ascédulas do oxtinto IT, actualrnonte o IVA, o outro 6 o quorogo a matCria concornente a oxtinta contribuiçao industrial,

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