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8 | - Número: 021 | 28 de Março de 2009

A primeira decompõe-se numa tríade de direitos procedimentais: o direito à informação, o direito à participação no processo decisional, e o direito ao acesso à Justiça em matéria ambiental.
A segunda dimensão, procura qualificar o direito humano a uma certa qualidade ambiental, entendida como saudável, digna, durável, equilibrada, favorável à saúde e ao bem-estar ou ainda respeitador da saúde e do bem-estar das gerações vindouras, mas com uma abrangência muito mais vasta que os simples aspectos ligados à protecção da saúde.
E será na experiência e na medida dos casos concretos que vierem a ser submetidos ao veredicto do Tribunal Europeu que se irá formando a substância deste direito, numa óptica de definição respeitadora de princípios fundamentais do Direito já hoje consagrados na maioria dos Estados membros, como os princípios da precaução, da prevenção, da reparação (sob a forma do princípio do poluidor-pagador), do princípio da durabilidade e do respeito pelas gerações futuras, de que atrás já se falou.
Em resumo, o direito a um ambiente saudável, é um direito fundamental dos cidadãos, que ainda está insuficientemente assegurado, pelo que é totalmente justificável o seu reconhecimento na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sob a forma de protocolo adicional.
No final, fiz uma intervenção, para responder a algumas interpelações de colegas, cujas observações serão tidas em conta na nova versão do relatório.

Regressei a Lisboa, no dia 10 de Março de 2009.

Assembleia da República, 10 de Março de 2009.
O Deputado do PSD, José Mendes Bota.

——— Relatório elaborado pelo Deputado Mendes Bota, do PSD, referente à sua participação na reunião da Comissão dos Assuntos Económicos e do Desenvolvimento da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Paris, no dia 12 de Março de 2009

Relatório n.º 68

Parti para Paris no dia 11 de Março de 2009.

No dia 12 de Março de 2009, participei na reunião da Comissão dos Assuntos Económicos e do Desenvolvimento, onde fiz uma intervenção sobre a questão das ―Perspectivas Financeiras para o Ano Financeiro de 2009‖, estando em causa um prç-debate sobre o orçamento do Conselho da Europa para 2010, cujos cortes agravarão as dificuldades operacionais da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Na opinião que exprimi, as restrições orçamentais devem ser olhadas sob diferentes ângulos, antes e depois do dia 15 de Outubro de 2008. Antes desta data, a Assembleia Parlamentar foi sujeita desde 2003 à redução contínua das suas dotações, apesar de se atravessar um período de crescimento generalizado das economias mundiais, e de grande prosperidade (pelo menos na aparência).
Depois do dia 15 de Outubro de 2008, e perante uma crise financeira global, que afecta todos os Estados e instituições internacionais, não poderemos actuar como se nada se passasse à nossa volta. E, se tivermos que aceitar algumas reduções orçamentais, que o façamos sob condição, a título temporário, até que melhores tempos virão.
Agora, o que é inaceitável, é que um órgão do Conselho da Europa, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pretenda ignorar as dificuldades generalizadas, e continue a exigir aumento de dotações para mais pessoal, ou para o seu Fundo de Pensões, cujos privilégios devem ser discutidos. As restrições, quando vêm, devem tocar a todos.
Há um velho ditado no meu país que reza: ―Casa onde não há pão, todos gritam, e ninguçm tem razão!‖