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3 | - Número: 008 | 19 de Dezembro de 2009

desenvolvimento sustentável, à qualidade de vida, à participação democrática; encoraja os Estados a desenvolver políticas num contexto pan-europeu e global e apela á participação de todos os cidadãos.
Ou seja, rompe com muitas das ideias feitas mais vulgarizadas de património «como "passado», como «edifícios» ou «objectos» de propriedade e responsabilidade apenas da comunidade que, em tempos idos, o produziu.
Daí a grande dificuldade em ser interiorizada, mesmo dentro do Conselho da Europa. Daí a grande responsabilidade da APCE e de todos os parlamentos nacionais nela representados de, através das suas funções legislativa, de acompanhamento e ratificação das propostas e práticas dos governos, mas também dos seus contactos com o eleitorado, conseguirem que a Convenção-quadro seja adoptada, aplicada, vivida.
2 — А Convenção de Faro marca um momento de evolução relativamente às convenções convencionais sobre o património cultural (as do próprio CE ou de outras instituições, como a Unesco).
Este salto qualitativo vem ao encontro dum caminho feito pela APCE e, especialmente, pela Comissão da Cultura, da Ciência e da Educação, desde o seu início.
A cooperação cultural europeia começa a ganhar forma com um programa em oito pontos proposto pela APCE em 1949, a partir dos quais se viria a criar a Convenção europeia de 1954, concebida como o quadro de cooperação entre países até há pouco inimigos.
Desde então, inúmeros relatórios, resoluções e recomendações foram produzidos, baseados num notável trabalho de acompanhamento no terreno, muitas vezes em situações difíceis, de situações concretas, bem como de numerosos colóquios e seminários visando tirar conclusões e indicar formas de actuação.
Podemos sistematizar esse trabalho em duas grandes áreas:

a) Sobre a protecção do património arquitectónico e artístico, a lista é longa e reflecte, por um lado, a atenção a casos específicos — como a protecção de Veneza, Pylos, Estambul, Orvieto, Pompeia, Rosia Montana — ou a destruição de aldeias romenas, de bens culturais no Afeganistão, no Iraque, na Arménia e no Azerbaijão e no Kosovo. Por outro, ela traduz a preocupação de fomentar e enquadrar actuações mais genéricas: de protecção do património arquitectónico e cultural da Europa, incluindo os seus aspectos sociais; de salvaguardar o património cultural subaquático, a arqueologia industrial, os edifícios religiosos, militares e hospitalares desafectados, os monumentos comemorativos, o mundo rural e o artesanato, as bibliotecas e os arquivos científicos, a arquitectura contemporânea, as rotas de peregrinação; de lembrar a protecção do património face às catástrofes, recomendar medidas fiscais para encorajar a conservação do património, e encontrar modelos correctos de gestão privada dos bens culturais. Encontramos também muito trabalho feito sobre pilhagem, circulação ou comércio de bens culturais e obras de arte, a promoção da história da arte e do ensino da história em zonas de conflito; b) Sobre línguas e literatura, múltiplos aspectos foram tratados e objecto de recomendação. Refiro apenas a defesa das línguas vivas, com especial cuidado com as línguas minoritárias e os dialectos da Europa, a liberdade de expressão e o papel do escritor; o direito de empréstimo publico nas bibliotecas; o preço dos livros; a dimensão cultural da radiodifusão; a tradução literária; a língua materna na educação; o ensino das literaturas europeias;

Atravessando as duas áreas encontramos o Prémio Europeu dos Museus. Desde 1977, o Prémio destaca anualmente museus que, independentemente da sua dimensão e tema, promovam uma visão europeia ou um facto essencial da sua história ou cultura. Encontramos também decisões importantes para a Convenção que hoje se debate: por exemplo, as resoluções sobre o papel dos parlamentares nacionais, das colectividades locais e das associações independentes na conservação do património arquitectónico, e a recomendação sobre a campanha «A Europa, um Património comum».
Se olharmos todo este conjunto de decisões tomadas pela APCE a partir de propostas da Comissão de Cultura, Ciência e Educação, apercebemo-nos de que a Convenção sobre o valor do património cultural para a sociedade é o corolário lógico e necessário do longo trabalho de levantamento, reflexão e debate no seio da maior assembleia interparlamentar da Europa, condensando, de forma inovadora as suas preocupações e dando-lhes um novo enquadramento para o trabalho futuro.
Aliás, ao ser conhecida por Convenção de Faro, ela reflecte também essa ligação: dizendo-se embora «de Faro» por ter sido aberta à assinatura na cidade algarvia durante a Presidência Portuguesa do Conselho da