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12 | - Número: 021 | 11 de Março de 2011

— Código de Fronteiras Schengen, que contém as regras que regulam o controlo de pessoas na passagem das fronteiras externas, fornecendo um quadro comum de referência para as autoridades e agências que lidam com a gestão das fronteiras da União Europeia. Foi um enorme passo, não só no sentido em que veio introduzir melhorias no conjunto de direitos que as pessoas que atravessam as fronteiras podem beneficiar, mas também porque vem limitar e aplicar um exigente sistema de monitorização à possibilidade que estava prevista na Convenção de Schengen para a reintrodução temporária de controlos nas fronteiras internas.
— Código Comunitário de Vistos, que teve como objectivo principal tentar juntar num único Código todas as regras relativas à emissão de vistos e decisões em relação à recusa, extensão, anulação, revogação e redução do período de validade dos vistos emitidos.
— Instruções Consulares Comuns, que fixam o conjunto de normas e procedimentos relativos à emissão de vistos de curta duração. São parte do acervo de Schengen que foi integrado no Tratado de Amesterdão e que deixaram assim de ter o carácter de confidencialidade que as caracterizava. Em 2006 foram alvo de alterações de forma a incluir elementos biométricos (fotografia e impressões digitais), que deverão ser recolhidos e armazenados no VIS.
— Sistema de Informação de Vistos (VIS) - o VIS deverá ser o terceiro grande sistema (a par do Eurodac e do SIS), apoiado nas tecnologias de informação, a ser criado no âmbito do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Deverá consistir num sistema de intercâmbio de dados relativos aos vistos entre os Estados-membros, que permitirá às autoridades nacionais competentes introduzir, actualizar e consultar esses dados, por via electrónica.

É considerada uma das iniciativas fundamentais no âmbito das políticas da União Europeia destinadas a promover a estabilidade e a segurança. O VIS melhorará a gestão da política comum de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades consulares centrais, a fim de prevenir ameaças à segurança interna e a busca do visto mais fácil - «visa shopping» (escolha do regime mais fácil ou mais vantajoso para a obtenção do visto), facilitará a luta contra a fraude de documentos e os controles nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados-membros, contribuirá para a prevenção da imigração ilegal e facilitar a identificação de pessoas em situação irregular e o seu regresso, facilitará a aplicação do Regulamento Dublin II (determinação do Estado-membro responsável pela análise de um pedido de asilo) e da legislação comunitária em matéria de asilo, prevenir as ameaças à segurança interna e combater o terrorismo (em casos específicos, de acordo com a Decisão 2008/663/JAI).
Este sistema possibilitará uma avaliação mais completa da situação do requerente de visto (actualmente, cada Estado-membro só pode conferir vistos cujos pedidos tenham sido introduzidos no seu país) e a verificação da identidade da pessoa que se apresenta na fronteira (se corresponde, ou não, àquela a quem foi emitido o visto).
A entrada em operações deste Sistema tem sofrido inúmeros atrasos. As últimas previsões apontam para 24 de Junho de 2011.
Sistema de Informação de Schengen (SIS) - entrou em operações em 1999, sendo a maior e a mais antiga base de dados na área da segurança interna comunitária. Consiste num sistema de redes informáticas em que as informações fornecidas pelos Estados Schengen são armazenadas e consultadas pelas autoridades policiais e aduaneiras de outros Estados Schengen, com direito de acesso, particularmente no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal, bem como no âmbito do controlo de pessoas ao nível das fronteiras externas ou do território nacional e para a emissão de vistos e autorizações de residência.
Tem uma função dupla: ao nível da manutenção da ordem pública e da segurança e ao nível da emigração, dando apoio às medidas tendentes a compensar o facto de existir uma livre circulação de pessoas.
Contém dados relativos a pessoas procuradas e objectos e veículos roubados. As categorias de dados são: pessoas procuradas para extradição, ou no âmbito de um mandado de captura europeu; nacionais de países terceiros para recusa de entrada; pessoas desaparecidas (menores e adultos); pessoas ou veículos a manter sob vigilância; certas categorias de objectos desaparecidos ou roubados.
A aprovação dos instrumentos legais para o estabelecimento da segunda geração do SIS — o denominado SIS II — foi o primeiro passo no sentido de comunitarizar este sistema. Porém, a entrada em operações do SIS II, inicialmente prevista para 2007, tem sofrido consideráveis atrasos. Segundo o último calendário