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6 | - Número: 021 | 11 de Março de 2011

criação de um magistrado europeu e a instituição de normas penais que protegem os interesses financeiros da União Europeia em matéria de criminalidade transfronteiriça.
Especificamente em relação ao Eurojust, lembrou que, em 1999, quando esta agência foi criada na sequência do Conselho de Tampere, já se falava de falta de transparência e de controlo democrático, concluindo que este domínio tem de passar forçosamente pela criação de uma política penal europeia comum.
A quarta sessão, destinada ao debate e avaliação do 25.º aniversário do Acordo de Schengen, começou com a intervenção de Gunter Ceuppens, Presidente do grupo de trabalho SCH-EVAL, constituído no âmbito da Presidência Belga da União Europeia.
Após uma sintética resenha histórica dos mais importantes acontecimentos que marcaram o sistema de Schengen nos últimos 25 anos, explicou que o grupo a que preside, numa primeira fase, se dedicou à análise e verificação do preenchimento dos requisitos por parte dos Estados-membros da União que pretendem aderir ao Acordo de Schengen. Numa segunda fase do mandato dedicaram-se, então, à verificação do cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo por parte dos Estados que já tinham aderido há mais tempo2.
Lembrando que todo o acervo de Schengen se baseia num pressuposto de confiança mútua entre os Estados, salientou que desde o Tratado de Amesterdão estão integrados no acervo comunitário mecanismos de avaliação neste domínio que, em seguida, descreveu com algum detalhe, não deixando que esclarecer que o relatório final salienta pontos fracos detectados, mas também as boas práticas registadas. Lembrou que em 2007, durante a Presidência Checa, se registaram melhorias no processo de avaliação, que serão tidas em conta pela Comissão Europeia quando apresentar a sua proposta de revisão destes mecanismos.
Usou da palavra, em seguida, Carlos Coelho, relator sobre Schengen e membro da Comissão LIBE do Parlamento Europeu, que leu a intervenção que se anexa (Anexo II).
Finalmente, usou da palavra Anne-Marie Escoffier, membro do Senado Francês, que começou por afirmar que o Sistema de Informação Schengen (SIS) é a trave-mestra do funcionamento do Acordo e de todo o acervo que lhe sucedeu. Salientando a importância da migração dos dados para o Sistema SIS II (prevista para 2013), lembrou que essa pode ser a oportunidade necessária para que se defina uma metodologia comum de avaliação e controlo das medidas adoptadas.
Após o período de debate, abriu a sessão de encerramento Juan Fernando LÓPEZ AGUILAR, Presidente da Comissão LIBE do Parlamento Europeu, que, agradecendo a presença de todos os presentes e as intervenções produzidas durante os dois dias de reunião, procurou sintetizar os pontos mais importantes do que nela se disse.
Desta forma, começou por considerar que as agências em análise (Europol, Eurojust, Frontex e Schengen) são peças fundamentais para a criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça na União Europeia, que, contudo, devem ser coordenadas, de forma a não ocorrerem sobreposições de competências e desperdício de esforços.
Salientou, por outro lado, que o Tratado de Lisboa, e a participação acrescida do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais nele preconizada para os mecanismos de decisão e avaliação das actividades destas agências, levará (neste aspecto) cerca de cinco anos a concretizar-se e a traduzir-se em melhores práticas, mais transparentes e eficazes.
Para tal, considera fundamental que reuniões como esta tenham sequência nas presidências seguintes, visto que, na sua opinião, esta será a única forma de convencer os Estados-membros de que as agências em causa não pretendem substituir-se-lhes no exercício das suas competências, mas, antes, coordenar as actividades que cada um exerce por si. Acrescentou, aliás, que este será o caminho a seguir, uma vez que o Tratado de Lisboa é muito mais exigente no que à conjugação de esforços técnicos entre Parlamento Europeu e parlamentos nacionais diz respeito.
Exortou, por fim, os membros dos parlamentos nacionais a seguirem de perto as actividades e iniciativas europeias levadas a cabo nesta matéria prioritária, assim dando sequência às previsões do Tratado de Lisboa (artigos 12.º, 70.º, 85.º e 88.º) que especificamente requerem a sua participação activa, concluindo que esta é a única forma de dar conhecimento aos cidadãos europeus das várias etapas de construção do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. 2 No momento em que a intervenção foi proferida, estava em curso a avaliação ao nível do cumprimento das obrigações decorrentes do acervo Schengen de Portugal e Espanha.