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7 | - Número: 021 | 11 de Março de 2011

Finalmente, usou da palavra Olga Zrihen, membro do Senado Belga, que começou por destacar a necessidade fundamental de criar mecanismos de controlo democrático das agências, a exercer pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais.
Afirmando algum cepticismo sobre a suficiência do controlo orçamental exercido pelo Parlamento Europeu sobre as agências – por considerar que, apesar de ser verdadeiro controlo parlamentar, não basta como mecanismo de responsabilização e acompanhamento –, afirmou a necessidade de serem reforçados os meios de comunicação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, de modo a assegurar a transparência e responsabilidade essenciais para o bom funcionamento destas agências e para a credibilização das suas actividades.
Seguiu-se um curto período de debate, após o qual a reunião foi encerrada.

Assembleia da República, 7 de Março de 2011 Os Deputados Relatores: Isabel Oneto (PS) — Carlos Peixoto (PSD).

Anexo I

Programa

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Reunião interparlamentar

Responsabilidade democrática no espaço de liberdade, segurança e justiça

Avaliação Europol, Eurojust, Frontex e Schengen

Com a participação dos parlamentos nacionais

Segunda-feira, 4 de Outubro, 15.00 – 18.30 Terça-feira, 5 de Outubro, 9.00 – 12.30

Bruxelas Sala PHS 3 C 050

Introdução

Há 25 anos, ao celebrarem o Acordo de Schengen, alguns Estados-membros debruçaram-se, pela primeira vez e de acordo com o mesmo quadro legal, sobre uma série de objectivos políticos essenciais, como a liberdade de circulação dos seus cidadãos no Espaço Schengen, garantindo-lhes também um elevado nível de segurança. Além disso, cada Estado-membro aceitou confiar aos demais Estados-membros a protecção das suas próprias fronteiras, tendo igualmente aceitado desenvolver regras comuns em matéria de vistos e controlos de segurança através da aplicação de um sistema de avaliação pelos pares. Apesar da diversidade inicial das legislações nacionais, tal tornou-se possível através do alinhamento progressivo da legislação dos vários países com um quadro legal comum em evolução, acompanhado de ferramentas comuns e de redes às quais milhares de funcionários públicos estavam (e estão) ligados (o sistema SIS) e onde os alertas de segurança de outros países são tratados como se seus fossem.
Nesta perspectiva, o Acordo de Schengen pode ser considerado o verdadeiro ponto de partida de um objectivo político ainda mais ambicioso previsto no Tratado de Amesterdão e recentemente confirmado pelo Tratado de Lisboa, de acordo com o qual «A União constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-membros» (artigo 67.º do TFUE)