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5 | - Número: 021 | 11 de Março de 2011

De seguida, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, membro da Comissão LIBE do Parlamento Europeu, de forma muito breve, considerou que o novo regulamento da Europol deve assegurar maior controlo parlamentar – julgando que o actualmente consagrado é insuficiente – e maior protecção de dados pessoais.
Lembrando o disposto nos artigos 34.º e 36.º do Tratado de Lisboa, afirmou que as obrigações que ali se estabelecem para o Conselho não são suficientes para se poder afirmar que o Parlamento Europeu exerce de alguma forma controlo democrático sobre esta agência.
O último orador do dia, Lorde Peter Bowness, Presidente da Subcomissão de Justiça e Instituições da União Europeia da Câmara dos Lordes, limitou-se a constatar que um ano após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa o quadro jurídico que permitirá controlar democraticamente o funcionamento desta agência ainda não está aprovado.
A sessão foi encerrada após o período de debate entre os oradores e os Deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais

Terça-feira, 5 de Outubro de 2010: A terceira sessão, dedicada ao debate e avaliação do Eurojust, contou com abertura de Aled Williams, Presidente do Colégio do Eurojust, que começou por caracterizar aquela instituição como uma ferramenta ao serviço dos procuradores nacionais, especificamente dirigida à investigação da criminalidade transnacional.
Informando que o Eurojust reúne cerca de 130 vezes em cada ano para discutir casos específicos – e que um terço dessas reuniões conta com a participação da Europol –, lembrou que, de acordo com o artigo 13.º da Decisão Eurojust1, os Estados-membros estão obrigados a prestar informação sobre casos de criminalidade transnacional, obrigação que será coadjuvada, no futuro, quando existir um gabinete Eurojust em cada Estadomembro.
Salientou, por outro lado, que a participação do Eurojust no COSI contribui para transmitir às actividades daquele comité uma perspectiva judicial que, de outra forma, lhe faltaria, consubstanciando ainda um fórum de consulta entre os procuradores de todos os Estados-membros.
Suscitando a possibilidade de, no futuro, o Eurojust poder vir a ter competência para iniciar investigações, terminou a sua exposição abordando a questão da avaliação e responsabilização democrática. Neste ponto, distinguiu, antes de mais, responsabilização e controlo, afirmando que a primeira é necessária e que o segundo não é desejável. Lembrou, por fim, que o Eurojust já compareceu perante a Comissão LIBE do Parlamento Europeu (o que considera ser um bom exemplo de responsabilização democrática), mas que ainda há lacunas no que toca à avaliação por parte dos parlamentos nacionais.
Usou da palavra, em seguida, Renate Wieber, relatora sobre o Eurojust e membro da Comissão LIBE, do Parlamento Europeu, que, numa breve síntese dos passos percorridos neste domínio, considerou que há já um adquirido considerável, facto comprovado pelo aumento exponencial do número de casos analisados pelo Eurojust, o que a leva a concluir que os Estados-membros perceberam o «valor acrescentado» em que se traduz esta instituição.
Recordou que, de acordo com o Programa de Estocolmo e com o artigo 85.º do Tratado de Lisboa, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu uma proposta de revisão do regulamento do Eurojust, nele prevendo mecanismos de participação dos parlamentos nacionais na avaliação das actividades desta instituição.
A este propósito disse que a influência do Parlamento Europeu tem sido muito reduzida, porquanto se limita a receber informação, estando, porém, convicta de que, a partir de 2012, poderá começar a exercer os novos poderes e competências que o Tratado de Lisboa lhe atribuiu.
No final, e para além de confessar o seu cepticismo quanto à possibilidade de melhorar o regulamento do Eurojust – por considerar que os Estados-membros afirmam estar disponíveis para conceder mais poderes à Europol e ao Eurojust quando, na realidade, não os concedem –, declarou ainda que, apesar de estar prevista no Tratado a possibilidade de se instituir um Procurador-Geral Europeu, considera ser mais exequível e eficaz o reforço dos poderes do Eurojust.
Ainda nesta sessão usou da palavra Christine Defraigne, Presidente da Comissão de Justiça do Senado Belga, que teceu considerações sobre o direito penal, afirmando que é um dos últimos domínios da soberania dos Estados. Lembrou, depois, o percurso iniciado com o Tratado de Amesterdão e com a posterior (1996) 1 Decisão 2009/426/JAI , do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008.