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4 | - Número: 012 | 18 de Novembro de 2011

 Intervenções de Membros da Delegação Portuguesa durante os debates da Sessão Plenária 3 de Outubro de 2011

Selecção pré-natal do sexo – (Doc 12715)
Deputado Mendes Bota

“Senhor Presidente Caros Colegas, Congratulo-me pelo facto de a Assembleia Parlamentar abordar esta questão tão importante e de ter a oportunidade de reiterar o seu empenho no combate a todas as formas de discriminação em razão do sexo.
O relatório tem, acima de tudo, o mérito de demonstrar que a selecção pré-natal do sexo não é um fenómeno que se verifica na Ásia, nomeadamente na China e na Índia como todos sabemos, mas que ocorre também na Europa, em Estados-membros do Conselho da Europa.
Fica provado que a selecção pré-natal do sexo ocorre quando o número de nascimentos de rapazes para cada 100 raparigas se desvia do rácio normal entre sexos à nascença de 105 rapazes para cada 100 raparigas.
Um número significativamente maior de rapazes, em comparação com o número de raparigas (112 rapazes para cada 100 raparigas) está a nascer na Albânia, na Arménia, no Azerbaijão e na Geórgia. Esta matéria carece de investigação e tem sido ignorada na legislação e políticas existentes. Até agora, foi um tema em grande parte ignorado pela opinião pública na Europa! Este relatório não exige que os membros tomem uma posição a favor ou contra o aborto legal. O aborto é o método mais generalizado de selecção sexual, mas em teoria não é o único. As novas tecnologias reprodutivas poderiam ser indevidamente utilizadas para os mesmos fins.
Por outro lado, a existência da selecção sexual não se deve, de modo algum, à existência do aborto legal, ao facto de existirem tecnologias que conseguem identificar o sexo do feto ou à existência de métodos para reprodução assistida.
A RAZÃO PRINCIPAL da selecção sexual é a discriminação baseada no género feminino, discriminação contra mulheres e raparigas, mesmo antes de nascer. Esta é a razão principal que tem de ser abordada. Pode e deve ser abordada através da melhoria do estatuto das mulheres e das raparigas na sociedade, obrigando as pessoas a compreender que, quer seja homem ou mulher, todos os seres humanos têm a mesma dignidade e o mesmo valor.
Várias medidas podem ser tomadas: aumentar a consciencialização sobre o tema e organizar campanhas de sensibilização para as pessoas, informar profissionais de saúde e médicos, assegurar a execução plena de leis e políticas que garantam a igualdade de género, realizar mais investigação, dispor de dados mais rigorosos.
Para além disto, há medidas que podem ser tomadas ao nível legislativo, de modo a não ser possível escolher o sexo de uma futura criança, excepto se for para evitar uma grave doença hereditária. Isto devia aplicar-se a todos os métodos possíveis de selecção pré-natal do sexo, aborto ou outros.
A Assembleia não devia recuar perante o problema da selecção pré-natal do sexo. Devíamos também ser conscienciosos e suficientemente responsáveis para não instrumentalizar esta questão no sentido de atingir outros objectivos.
- A selecção pré-natal do sexo é um problema europeu; - Os Estados europeus, em particular os quatro países mencionados neste relatório, deviam admiti-lo, estar vigilantes e tentar introduzir medidas para a sua resolução; - A experiência decorrente de outros países no mundo mostra-nos que existem soluções - várias medidas podem ser tomadas para enfrentar o problema; - Contudo, a medida mais eficaz e ao mesmo tempo a mais exigente é a de alcançar uma igualdade efectiva no estatuto das mulheres e dos homens na sociedade.

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