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9 | - Número: 012 | 18 de Novembro de 2011

- Ao nível político, deve haver uma maior interacção nesta área entre a Assembleia e o Parlamento Europeu, através da organização conjunta de campanhas e de eventos.

Em relação ao tráfico de seres humanos, a Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens organizou, em Dezembro de 2010, uma Conferência subordinada ao tema "Parlamentos unidos contra o tráfico de seres humanos". Na Conferência, concluiu-se de forma clara que um dos elementos que impedia alguns Estados de ratificar a Convenção era a preocupação em assegurar a consistência entre as suas obrigações futuras ao abrigo da Convenção e a legislação nacional que implementa a lei da UE nesta área.
A Comissão acredita que: - Como a nova Directiva da UE sobre o tráfico foi recentemente adoptada, os Estados-membros da UE devem ser agora capazes de ultrapassar as dificuldades ainda existentes e de concluir o processo de ratificação da Convenção sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos; - Ao adoptar legislação no sentido de transpor a Directiva da UE, os Estados-membros da UE devem ter em consideração que a Directiva apenas define uma regulamentação mínima e que podem introduzir mais medidas de protecção; - Para além disso, a existência de diversos mecanismos de monitorização do tráfico na Europa (os relatores nacionais e o coordenador anti-tráfico da UE na União Europeia, e o GRETA no Conselho da Europa) exige uma maior coordenação para assegurar a consistência e impedir a fadiga da monitorização por parte dos Estados-membros.

Por último, os recentes acontecimentos na margem setentrional do Mediterrâneo abriram novas perspectivas de cooperação entre estes países e o Conselho da Europa.
A Assembleia Parlamentar concedeu, pela primeira vez, o Estatuto de Parceiro para a Democracia aos Parlamentos de Marrocos e da Palestina, e outros parlamentos da região podem vir a seguir o exemplo. O processo para a concessão deste Estatuto confere uma grande importância ao empenho do país candidato no sentido de alcançar a igualdade de género e uma democracia baseada na paridade.
A União Europeia também assumiu o desafio de apoiar os países do Norte de África no seu processo de transição democrática.
Na opinião da Comissão, é importante assegurar que independentemente dos seus diferentes meios e missões, as duas Organizações transmitam a mesma mensagem política: a igualdade de género e uma democracia baseada na paridade são elementos essenciais no processo de transição democrática e as mulheres não devem ser postas de parte, nem agora nem no futuro.
A Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens apoia totalmente o projecto de resolução e a proposta de recomendação apresentados pela Comissão de Assuntos Políticos, bem como esta Assembleia no sentido de fazer o mesmo.”
Deputado Mota Amaral

“Senhor Presidente, O Tratado de Lisboa foi apresentado, por alguns dos seus apoiantes mais fervorosos, como uma nova fundação para a União Europeia. Naturalmente que não o é! A curta experiência da sua implementação tornou evidente a ineficácia das suas inovações mais importantes.
O Presidente do Conselho Europeu, por exemplo, não conseguiu exercer, até ao momento, uma liderança significativa no processo de tomada de decisão da União.
As suas iniciativas, se e quando existem, tendem a ser ofuscadas pelo directório franco-alemão, que se tornou o verdadeiro líder da União.
A crescente importância dos maiores países no funcionamento da União é uma consequência directa da reforma das regras de votação, consagrada no Tratado de Lisboa.


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