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8 | - Número: 012 | 18 de Novembro de 2011

bloquear a Internet e para criar ciberpatrulhas. Mas penso que na verdade o que é necessário é estabelecer um novo código de ética com os órgãos de comunicação social e a indústria do entretenimento e actuar aos níveis nacional e internacional, não dispensando a cooperação.
Aos que invocam a "liberdade de expressão", eu rejeito o que pode ser considerado um "abuso da liberdade de expressão".
Sim! Temos que pressionar os nossos Governos, se ainda não o fizeram, a assinar convenções como a CAHVIO, Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual, ou a Convenção do Cibercrime.
Estes actos são, na realidade, crimes contra a Humanidade, e enquanto tal, exigem da nossa parte uma atitude de tolerância zero!”

O Impacto do Tratado de Lisboa no Conselho da Europa – (Doc. 12713)
Deputado Mendes Bota

“Senhor Presidente, Caros Colegas, Gostaria de agradecer à Senhora Lundgren, a Relatora da Comissão de Assuntos Políticos, pelo seu rigoroso relatório, que apresenta recomendações pertinentes.
As relações entre o Conselho da Europa e a União Europeia têm estado, muitas vezes, na agenda desta Assembleia.
Não podemos deixar de admitir que o risco de sobreposição e duplicação é grande e constante.
Mas seria uma ilusão pensar que a União Europeia se absteria de entrar no campo da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito. Isso é irrealista tendo em conta o actual grau de desenvolvimento do processo de integração europeia, que ultrapassa muito o seu âmbito económico inicial.
Temos de estar constantemente vigilantes, alertas e empenhados, de modo a transformar o risco de duplicação em sinergia e a assegurar que ambas as organizações transmitem a mesma mensagem política.
Porque na Europa ainda há espaço para duas ou mais organizações internacionais preocupadas com a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito, mas não há espaço para dois ou mais conjuntos de critérios. O relatório da Comissão de Assuntos Políticos incentiva a União Europeia a aderir às Convenções principais do Conselho da Europa e apela a uma cooperação reforçada em algumas áreas políticas. Estes objectivos também deviam ser prosseguidos no campo da igualdade entre mulheres e homens e dos direitos das mulheres.
A Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens identificou três áreas principais, nomeadamente: - Violência contra as mulheres, - Tráfico de seres humanos, - E a igualdade de género na dimensão externa.

Em 2011, o empenho do Conselho da Europa na erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres levou à conclusão da Convenção sobre a Prevenção e a Luta contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (a chamada Convenção de Istambul) um instrumento único no mundo e sem precedentes em muitos aspectos.
A Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens acredita que: - Após a conclusão da adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a UE devia aderir à Convenção de Istambul; - A UE deve assegurar que a sua futura legislação no domínio da violência contra as mulheres obedece plenamente aos critérios do Conselho da Europa estabelecidos na Convenção; Consultar Diário Original