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7 | - Número: 018 | 23 de Dezembro de 2011

6 — As conclusões da Conferência das Nações Unidas COP‐ 17/CMP‐ 7: Os Estados chegaram a um acordo na Conferência das Nações Unidas de Durban apenas na noite de dia 10 para dia 11 de Dezembro de 2011.
Da perspectiva mais exigente (v.g. União Europeia, Aliança dos Pequenos Estados‐ Ilhas, países menos desenvolvidos, organizações ambientalistas), as conclusões desta COP‐ 17 são insuficientes.
Com efeito, deve reconhecer‐ se que não foi cumprido o objectivo principal para esta Conferência, o de encontrar um acordo vinculativo para o controlo das emissões de GEE que sucedesse ao Protocolo de Quioto, embora alargando o seu âmbito de aplicação e vinculação aos vários grandes emissores de GEE que não se encontram actualmente abrangidos pelo Protocolo de Quioto.
Contudo, conhecendo‐ se a natureza multilateral destas negociações e as pretensões menos ambiciosa de vários Estados que representam uma parte muito significativa das emissões de GEE (v.g. EUA, China, Canadá, Rússia, Japão e Índia), parece justo afirmar que o acordo alcançado na COP‐ 17 em Durban é muito relevante e abrangente.
Podem destacar‐ se o seguintes pontos essenciais do acordo de Durban (cuja documentação pode ser encontrada em http://unfccc.int/2860.php):

1) Segunda fase de vigência do Protocolo de Quioto: Dado que o Protocolo de Quioto previa a sua vigência até 2012, a melhor alternativa à improvável assinatura de um novo acordo vinculativo global em Durban seria a extensão da vigência do Protocolo de Quioto para um segundo período.
Ora, as partes à COP‐ 17 acordaram numa segunda fase de vigência do Protocolo de Quioto com esse segundo período de compromisso para a redução de emissões de GEE a funcionar entre 1 de Janeiro de 2013 e o final de 2017.
Assim, foi acordada a extensão do Protocolo de Quioto por mais cinco anos.

2) Um plano de acção (roadmap) com prazos específicos para um novo acordo global vinculativo que limite as emissões de GEE: Não tendo alcançado um novo acordo global para redução de emissões em Durban, os Estados acordaram num plano de acção calendarizado para a assinatura e entrada em vigor futuras desse novo acordo.
Assim, as partes na COP‐ 17 acordaram que o acordo global para redução de emissões deverá (i) ser preparado por um procedimento regulado designado por Durban Platform for Enhanced Action (ii), ser concluído e assinado até 2015 (iii) por todas as partes da Convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (cerca de 190 países), (iv) entrar em vigor em 2020, (v) ser um acordo vinculativo (embora com divergências quanto ao grau de vinculação); (vi) e que estabeleça metas que permitam alcançar o objectivo de conter o aquecimento global abaixo dos 2º C.

3) Estabelecimento do Fundo Verde Climático (Green Climate Fund) para financiamento do combate às alterações climáticas: A concretização do Fundo Verde Climático (GCF ‐ Green Climate Fund) era uma das matérias em que mais se esperava da COP‐ 17. Trata‐ se de um instrumento acordado na COP‐ 16 de Cancun pelo qual os países mais desenvolvidos deverão canalizar para os países menos desenvolvidos até 100 mil milhões de USD por ano até 2020 para apoiar o seu «desenvolvimento limpo» e esforço de adaptação às alterações climáticas.
O resultado da COP‐ 17 nesta matéria é misto. Como aspecto negativo note‐ se que não foi alcançado acordo significativo quanto à origem daquele dinheiro que alimentará o GCF.
Como aspecto positivo registe‐ se que as partes acordaram no regime de gestão deste GCF. Foi acordado que o GCF será gerido como organização autónoma da UNFCC, será utilizado nos países em desenvolvimento quer em medidas de mitigação quer de adaptação e conforme as «políticas sectoriais» de cada país.

4) Outras matérias acordadas: As partes acordaram em desenvolver durante os próximos 12 meses um novo quadro regulatório para novos mecanismos de mercado para redução de emissões de GEE que deverá ser aprovado na conferência