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II SÉRIE-D — NÚMERO 10

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sido chamados a envolver-se neste domínio. Sobre a EUROPOL referiu que havia um princípio constitucional

envolvido. A ausência de reação da Comissão ao cartão amarelo sobre a Procuradoria Europeia era um

exemplo de défice democrático, sendo de evitar.

O Diretor da Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais e Coordenador da Rede de

Agências Europeias em 2014, Morten Kjærum, respondeu que partilharia os comentários sobre a extensão do

trabalho das agências aos Parlamentos nacionais e sublinhou que um aspeto positivo era o de estas estarem

ancoradas nos Estados-Membros. A criação de pontos de contacto nos Parlamentos nacionais poderia ser

encarada pelas agências, como garantia de um sólido fluxo de informação, sendo que estariam disponíveis

para aceder a convites daqueles para debater assuntos relevantes para a agenda parlamentar.

Adoção do contributo e das conclusões da LII COSAC

A Presidência italiana submeteu a votação o Contributo e as Conclusões, tal como resultantes da reunião

de Presidentes/Chefes de Delegação ocorrida na véspera, os quais foram adotados por unanimidade7.

Como decorre do artigo 10.º do Protocolo n.º 1 anexo ao Tratado de Lisboa, o Contributo foi remetido ao

Parlamento Europeu, à Comissão Europeia e ao Conselho.

Além dos documentos citados e referenciados em nota de rodapé e anexados ao presente relatório, toda a

documentação referente à LII COSAC podem ser encontrados em:

http://www.cosac.eu/52-italy-2014/plenary-meeting-of-the-lii-cosac-30-november-2-december-2014/

Questões a ter especialmente em consideração pela Assembleia da República:

1. No quadro dos novos instrumentos e ideias, tendo como objetivo o envolvimento dos Parlamentos

nacionais no processo de decisão da UE foi concluído que deviam ser realizados debates com os respetivos

Governos nacionais antes ou depois das reuniões do Conselho e participar no diálogo político com a

Comissão, previamente ao processo de elaboração das políticas, com o objetivo de influenciar as respetivas

posições nacionais (ponto 2.1 das Conclusões).

2. A maioria dos Parlamentos nacionais convergiu quanto à ideia da criação de novos instrumentos com

o objetivo de envolve-los no processo de decisão da UE, sem qualquer necessidade de introduzir alterações

formais aos Tratados. Foi considerada a possibilidade de introdução de um “cartão verde” como forma de

garantir aos Parlamentos nacionais a capacidade de recomendar nova legislação e a valorização da

cooperação entre estes e o Parlamento Europeu, através de um diálogo político estruturado sobre os atos

legislativos e não legislativos, que não aumentem situações de subsidiariedade (ponto 2.2 das Conclusões).

3. A COSAC insta os Parlamentos nacionais, a utilizar as suas competências e poderes perante os

respetivos Governos, com vista a serem envolvidos nas negociações que se referem ao TTIP (ponto 2.4 das

Conclusões).

4. Sobre formas de utilização mais eficiente da verificação da subsidiariedade os Parlamentos nacionais

sugeriram a priorização das iniciativas selecionadas do PTCE, antes de 31 de janeiro e, a troca de

informação antecipada sobre os pareceres, através do IPEX e da rede dos representantes dos PN em

Bruxelas (ponto 3.2 das Conclusões).

5. A COSAC insta os Parlamentos nacionais a participar nas consultas públicas ad hoc da Comissão

Europeia e convida esta a incluir uma secção dedicada aos Parlamentos nacionais no Relatório elaborado

após a Consulta Pública (ponto 2.3 do Contributo).

6. No âmbito do processo legislativo europeu, no caso de uma proposta significativamente alterada

durante as negociações interinstitucionais, a COSAC convida os Parlamentos nacionais a pedirem aos

respetivos Governos informação mais detalhada e a escrutinar a proposta alterada em tempo útil, isto é,

antes que seja tomada uma decisão final, no Conselho (ponto 2.4 do Contributo).

7. A COSAC insta as instituições europeias e os Estados-Membros a iniciar um debate em torno de um

papel, mais forte, para o Parlamento Europeu e para os Parlamentos nacionais (ponto 2.6 do Contributo).

7 O texto final do Contributo pode ser encontrado em anexo.