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20 DE MARÇO DE 2015

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dados históricos do viajante não são armazenados em Schiphol. Finalmente, referiu que o programa RTP está

a funcionar há 13 anos.

O último orador a responder foi Francisco José Barceló Arjona, que referiu que o sistema no porto foi

instalado nas zonas de entrada e saída dos passageiros e dos veículos. O projeto piloto, em curso, destina-se

a maiores de 18 anos, cidadãos da EU, pelo que à entrada existe uma diferenciação entre cidadãos da EU e

outros.

 Sessão IV – Acesso por parte das forças de aplicação da lei

Esta sessão foi moderada pelo Sr. Deputado José Magalhães (PS), Membro da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A primeira intervenção coube à Chefe da Divisão de Contra terrorismo do Ministério Federal do Interior da

Alemanha, Sinan Selen, que aludiu à internacionalização e especialização dos criminosos. Considerou que o

trabalho das forças de aplicação da lei tem de ser cada vez mais profissional e abrangente. Nesse sentido,

reconheceu que o acesso a mais informação, nomeadamente, dados de entrada na Europa, pode ser um

valioso contributo. De igual modo, a recolha de dados biométricos, pode ser importante para contrariar

situações de roubo de documentos, nomeadamente, passaportes.

A segunda oradora foi a Professora Associada de Direito das Migrações da Faculdade de Direito da

Universidade de Amesterdão, Evelien Brouwer, que referiu que os tribunais europeus estabeleceram três

critérios para aferir o acesso a dados pessoais: Legitimidade, Eficácia e Proporcionalidade. Referiu que as

bases de dados em grande escala suscitam dúvidas e que seria melhor a troca bilateral, apesar do SIS poder

ser considerado uma base com essas características a funcionar bem. No entanto, questionou se as bases de

dados em vigor: Schengen, Visa e Eurodac (apenas dados daqueles que solicitam asilo) não serão suficientes

para o que se pretende. Recordou que a EURODAC está disponível para forças de autoridade. Relativamente

ao acesso aos dados pelas forças de aplicação da lei, colocou ênfase em perceber se os dados no RTP ou no

PNR podem eventualmente ajudar a combater os ataques terroristas e em que medida. Até porque, a maior

parte destes terroristas são cidadãos europeus e nunca saíram do seu país, pelo que estas bases não seriam

úteis. Relativamente ao armazenamento de dados por 5 anos, recordou a jurisprudência do Tribunal de Justiça

referindo que a diretiva de retenção de dados foi considerada inválida por autorizar a recolha e

armazenamento de um conjunto indeterminado de dados sem que existisse garantias contra a sua má

utilização. No que diz respeito à necessidade suscitou muitas dúvidas sobre a necessidade destas medidas.

Finalmente, referiu que era importante garantir que os dados não são mal utilizados e que existe confiança

entre o poder político e os restantes intervenientes, nomeadamente, os cidadãos.

No debate foram abordadas os seguintes assuntos: os exemplos demonstram a necessidade de permitir o

acesso às forças de aplicação da lei; da necessidade ou não de um período de avaliação; assegurar garantias

de defesa dos direitos fundamentais; equilíbrio entre segurança e liberdade; avaliar o eventual impacto na luta

contra o terrorismo; balizar o acesso das forças de aplicação da lei pela necessidade, eficácia e

proporcionalidade; a proporcionalidade exige que se deve recolher os dados estritamente necessários e pelo

mínimo tempo necessário; possibilidade de juntar ou coordenar os sistemas nacionais vigentes; partilhar

informação.

A Sr.ª Deputada ao Parlamento Europeu Ana Gomes (S&D) referiu que a partilha de informações é

essencial, no entanto, acrescentou que não deve ser apenas relativamente a cidadãos da UE, mas a todos os

cidadãos que entram no espaço europeu. Nessa medida considerou que o reforço da EUROPOL é muito

importante. Reiterou a questão dos aviões e barcos privados, que escapam ao controlo de fronteiras.

Após o período de debate, tomou de novo a palavra Evelin Brower para referir que as Fonteiras Inteligentes

têm como principal critério o controlo dos movimentos migratórios, mas a sua utilização não pode ser

dissociada da questão da segurança. Recolocou a questão da importância da partilha de informações das

bases já existentes e alertou para os eventuais problemas de proporcionalidade das medidas propostas.

Sinan Selen reiterou a importância do acesso por parte das forças de aplicação da lei aos dados

armazenados, o que deveria ocorrer num enquadramento legal adequado, mas deveria ser previsto, por

constituir um instrumento importante na luta contra diversos tipos de crime.