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20 DE JULHO DE 2016

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10. Os Presidentes reconhecem que a Turquia constitui um parceiro importante — e um país candidato à

adesão à UE —, nomeadamente, no que diz respeito à cooperação em matéria de migração. Sublinham os

esforços da população turca, que acolhe 2,7 milhões de refugiados que vivem no seu território. No entanto, os

Presidentes sublinham que esta cooperação, em matéria de migração, é independente do processo de

negociação da adesão à UE e deve ser feita no pleno respeito pelos valores fundamentais e das condições

estabelecidas pela UE. Consideram, igualmente, essencial que a Turquia cumpra os seus compromissos, em

matéria de proteção das liberdades fundamentais, incluindo a garantia da liberdade de expressão e do

pluralismo dos meios de comunicação, e manifestam a sua preocupação relativamente à intimidação, bem

como a processos judiciais e administrativos que possam ser iniciados, nomeadamente, contra jornalistas,

académicos e parlamentares. 12

11. Os Presidentes tomam nota da adoção do Plano de Ação conjunto UE-Turquia: apoio aos refugiados e

gestão da migração, iniciado em 29 de novembro de 2015. Os Presidentes salientam que foram alcançados

progressos na abertura do mercado de trabalho turco aos nacionais sírios, colocados sob proteção temporária,

na intensificação do esforço de segurança pela polícia e guarda costeira turcas e num reforço da partilha de

informações. 13

12. No que se refere à Declaração UE-Turquia, em 18 de março de 2016, os Presidentes salientam que a

aplicação desta declaração deve estar em plena conformidade com o Direito internacional e da UE relativo ao

acesso ao asilo e à proteção internacional, e com a aplicação dos direitos fundamentais e das garantias

processuais. Os Presidentes reconhecem que a forma como a Declaração vai ser implementada é crucial,

sendo importante respeitar o princípio da não-repulsão. Ademais, os Presidentes salientam que os refugiados

necessitam de proteção da UE e uma atitude de rejeição não é a solução para este problema.

13. Os Presidentes agradecem e apoiam as organizações humanitárias, incluindo as agências das Nações

Unidas, ONG e organizações da Cruz Vermelha, pelo seu empenho em ajudar os refugiados e os migrantes.

14. Os Presidentes reconhecem que a livre circulação de pessoas é um dos principais sucessos da UE,

bem como o valor essencial e fundamental da UE. Os Presidentes apoiam a Comissão Europeia, nos esforços

envidados, no roteiro para restaurar o bom funcionamento do sistema de Schengen. Para esse efeito, os

Estados-Membros devem cumprir a legislação europeia existente relativa a Schengen. Os Presidentes

concordam que a unidade da União Europeia depende da garantia do pleno controlo sobre as fronteiras

externas do espaço Schengen. Os Presidentes estão cientes de que restabelecer o funcionamento normal do

sistema de Schengen deve ser conjugado com o pleno apoio aos Estados-Membros confrontados com

circunstâncias difíceis. Neste contexto, congratulam-se com a proposta da Comissão Europeia, relativa a um

novo instrumento de ajuda de emergência, para maior rapidez de resposta a situações de crise na UE. Os

Presidentes registam uma divergência de pontos de vista sobre a reforma do «Regulamento de Dublin»,

proposta pela Comissão Europeia.

15. Os Presidentes reconhecem que a necessidade de reforçar o controlo das fronteiras externas da UE vá

de par com o aumento do apoio aos refugiados sírios e aos países vizinhos da Síria, bem como aos Estados-

Membros mais afetados por esta crise. A União Europeia deve desempenhar um papel proactivo na

implementação do processo de paz e de desenvolvimento nesta região caracterizada pela instabilidade. Os

Presidentes acompanham de perto o conjunto de medidas propostas pela Comissão Europeia, a fim de

garantir a proteção das fronteiras externas da UE, e aguardam com expectativa a rápida adoção, pelo

Conselho e pelo Parlamento Europeu, da proposta que estabelece a guarda europeia de fronteiras e costas.

Os Presidentes salientam o papel fundamental da Agência FRONTEX, cujas competências e capacidades

operacionais devem ser reforçadas e tornadas sustentáveis, bem como a importância da cooperação com os

países terceiros, nomeadamente, através do estabelecimento de acordos de readmissão.

16. Os Presidentes congratulam-se com a versão revista do projeto de regulamento para o estabelecimento

de um sistema de entrada/saída (EES), incluído no pacote de medidas sobre as «fronteiras inteligentes».

Estão convictos de que este sistema de entrada/saída irá modernizar a gestão das fronteiras externas,

melhorando a qualidade e a eficácia dos controlos e ajudando os Estados-Membros a lidar com o volume

crescente de viajantes que entram e saem da UE.

12 A Câmara dos Deputados do Parlamento Checo manifestou uma reserva no que diz respeito ao conteúdo do presente número. 13 A Câmara dos Deputados do Parlamento Checo manifestou uma reserva no que diz respeito ao conteúdo do presente número.