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II SÉRIE-D — NÚMERO 10

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4. Os Presidentes lamentam profundamente o elevado número de vítimas e o número de migrantes e de

refugiados que arriscam a vida, ao tentar alcançar a Europa, de forma ilegal. Os Presidentes lamentam a

gravidade da situação que a Grécia e a Itália enfrentam e reconhecem os pesados encargos que estão a ser

suportados por estes dois países. Sublinham a necessidade de combater as práticas de contrabandistas e

traficantes de seres humanos, no mar e em terra, com base no Plano de Ação da UE contra o Tráfico de

Migrantes, de 27 de maio de 2015, e louvam os esforços envidados, no âmbito da operação UE NAVFOR

MED-Sofia. Os Presidentes observam com preocupação que os grupos mais vulneráveis no tráfico de

migrantes são, em especial, os menores não acompanhados e as mulheres. Ademais, na perspetiva de um

rápido regresso das pessoas que não têm direito a proteção internacional, a adoção da lista comum da UE de

países de origem seguros, é urgentemente necessária. A lista deve ser estabelecida com base em critérios

objetivos, relativamente ao Estado de Direito, bem como ao respeito pelos direitos fundamentais.

5. Os Presidentes congratulam-se pelo facto de as Conclusões da Conferência dos Presidentes dos

Parlamentos da União Europeia, de 2015, apelando a «medidas concretas e imediatas, para lidar de forma

mais eficaz com as tragédias no mar, causadas pelos crescentes fluxos migratórios dos países da margem Sul

do Mediterrâneo, bem como para fazer face aos problemas causados por vagas de refugiados provenientes do

leste das fronteiras do espaço Schengen», terem sido tidas em conta. Neste sentido, congratulam-se,

particularmente, pela boa cooperação entre a UE e a NATO e o trabalho empreendido pela NATO na sua

ação, em especial no mar Egeu, no que diz respeito aos esforços envidados para combater o tráfico e a

migração ilegais.

6. Os Presidentes apelam a um reforço da solidariedade e responsabilidade ativas e passivas no seio da

UE. Neste contexto, apoiam10 a declaração do Conselho Europeu, de 7 de março de 2016, de acelerar

substancialmente a execução da recolocação e da reinstalação, para atenuar o pesado ónus que, atualmente,

recai sobre os países particularmente afetados pelo afluxo maciço de refugiados e migrantes.

7. Os Presidentes congratulam-se11 com a comunicação da Comissão Europeia, de 6 de abril de 2016, na

qual se propõe um processo e opções de reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), bem como o

desenvolvimento de vias seguras e legais para a Europa, e tomam boa nota das propostas apresentadas, em

4 de maio de 2016. No contexto da proposta sobre a reformulação do Regulamento de Dublin, soluções

complementares, baseadas na solidariedade, devem ser consideradas como possíveis medidas de repartição

dos encargos. Os Presidentes reafirmam a necessidade de uma política europeia de asilo mais humana, mais

solidária, mais justa na repartição de encargos e mais eficiente, bem como de uma política de migração legal

mais bem estruturada. Sublinham a necessidade de avançar, rapidamente, para um sistema de asilo que seja

verdadeiramente comum, em termos de partilha de responsabilidades e de solidariedade.

8. Os Presidentes constatam com preocupação que a confusão entre «terroristas» e «refugiados», bem

como a confusão entre fanatismo religioso e crença religiosa estão a ganhar cada vez mais terreno. Salientam

que os refugiados também são vítimas do sistema terrorista e fogem, entre outros, dos massacres e

execuções do Daesh. Salientam a necessidade de não estigmatizar as pessoas que gozam do direito à

proteção internacional.

9. Os Presidentes salientam a necessidade de tratar os refugiados com humanidade e dignidade e de os

apoiar, no seu processo de integração nos países de acolhimento. A compreensão, o respeito mútuo, bem

como o pleno respeito do Estado de Direito constituem a base fundamental da relação entre os refugiados e a

sociedade de acolhimento. É essencial sublinhar a importância de uma comunicação adequada nas nossas

sociedades, bem como entre os migrantes e refugiados, a fim de compreender as nossas e as suas

expectativas.

10 Os Parlamentos eslovaco, polaco, húngaro e checo manifestam uma reserva no que diz respeito ao conteúdo do presente número.

Gostariam de apresentar a seguinte posição: Os Presidentes apelam a um reforço da solidariedade e da responsabilidade no seio da UE. Neste contexto, os Estados-Membros

devem ter a oportunidade de tomar decisões soberanas, no que respeita às medidas preferenciais de contribuição. Neste contexto, apoiam reconhecem a decisão declaração do Conselho Europeu, de 7 de março de 2016, de acelerar substancialmente a execução da recolocação, que inclui a realização dos necessários controlos de segurança, e da reinstalação, para atenuar o pesado ónus que, atualmente, recai sobre os países particularmente afetados pelo afluxo maciço de refugiados e migrantes.

11 Os Parlamentos eslovaco, polaco, húngaro e checo manifestam uma reserva no que diz respeito ao conteúdo do presente número. Gostariam de apresentar a seguinte posição:

Os Presidentes congratulam-se com tomam nota das comunicações da Comissão Europeia, de 6 de abril de 2016 e de 4 de maio de 2016, nas quais se apresenta o processo de reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e o desenvolvimento de vias migratórias seguras e legais para a Europa. Sublinham a necessidade de avançar, rapidamente, para um sistema de asilo que seja verdadeiramente comum, em termos de partilha de responsabilidades e de solidariedade. (PE).