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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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conflitos. Mais disse que solicitar apoio e fomentar parcerias, não implica abdicar da independência institucional,

pelo contrário, apenas reforça as competências de todos os envolvidos.

Concluiu, acompanhando a opinião dos restantes oradores sobre a necessidade de garantir que as

recomendações provenientes das MOE são devidamente implementadas, referindo tratar-se de um instrumento

valioso na melhoria contínua dos processos eleitorais.

Sahle-Work Zewde, Subsecretária-geral das Nações Unidas e representante especial do Secretário-geral

junto da União Africana, que em nome das Nações Unidas, agradeceu ao Parlamento Europeu esta iniciativa.

Começou por aludir à Declaração de Princípios (DOP), cuja elaboração, há 13 anos, teve por objetivo codificar

um conjunto de princípios que norteasse a atuação dos observadores eleitorais, sem aspirações de se tornar

um documento vinculativo. Sobre as MOE, reafirmou que a mera presença de observadores, pode, por vezes,

ser o suficiente para dissuadir a fraude. Concluiu, frisando que as MOE, quando conduzidas com imparcialidade

e de forma responsável, representam o interesse da comunidade global na edificação da democracia, daí o

imperativo da aderência a um conjunto de princípios comuns.

Sessão I

Desafios e oportunidades das missões de observação eleitoral: Tecnologias de Informação e

Comunicação, gestão de desinformação e utilização das redes sociais

Enquadramento da Sessão

A ubiquidade das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) tem gerado novos desafios às missões

de observação eleitoral (MOE). O recurso a tecnologias digitais nas diferentes fases do processo eleitoral,

através da identificação de eleitores via dados biométricos, voto eletrónico e tabulação de resultados, é, cada

vez mais, uma realidade que, simultaneamente, potencia o ato eleitoral e condiciona o trabalho do observador.

Garantir transparência e validar a credibilidade de processos eleitorais fortemente alavancados em TIC, tem-se

revelado uma tarefa complexa, que requer competências técnicas específicas, capazes de, por exemplo,

certificar a contagem de votos efetuada através de sistemas eletrónicos. Face a esta evolução, torna-se

imperativo que as MOE estabeleçam diálogos e repensem procedimentos, tendo em vista soluções tecnológicas,

que permitam manter a eficácia da sua atividade no futuro. A emergência das TIC também deu origem a novas

formas de comunicar e transmitir informação. A exposição do eleitorado às redes sociais e a dificuldade em

aferir a veracidade de notícias propagadas por esta via, sinalizou uma mudança de paradigma, capaz de coartar

o direito2 do eleitor formar a sua opinião de forma independente. Monitorizar o respeito por este direito, é uma

incumbência das MOE que, tradicionalmente, estão estruturadas para detetar tentativas de manipulação do voto

clássicas, como o saturamento do espaço mediático pelo partido dominante ou fraude nas urnas. Urge, portanto,

revisitar o tema à luz desta nova realidade, procurando soluções que permitam ao observador eleitoral

monitorizar, compreender e reportar campanhas organizadas de desinformação nas redes sociais, cujo impacto

pode ser decisivo no resultado de processos eleitorais.

Síntese da Sessão

A sessão foi moderada por Christian Leffler, Secretário-Geral Adjunto para Assuntos Económicos e Globais

do Serviço Europeu para a Ação Externa, que iniciou a sua alocução, dando nota de que, inicialmente,

considerou a emergência das TIC como um fator positivo, que poderia potenciar o trabalho das MOE,

contribuindo para alargar o debate e disseminar informação. Hoje, referiu, é de opinião diferente. Frisou o

problema da desinformação, que subverte o processo de formulação de opiniões pelo eleitorado e cria ruído

desnecessário, limitando o alcance de informação credível junto daqueles que mais necessitam. Face ao que

se precede, preconizou a regulação do setor, procurando um ponto de equilíbrio, que não imponha restrições

desnecessárias à liberdade de expressão e de debate. No âmbito dos sistemas de contagem de votos

2 Conforme disposto no Cometário Geral n.º 25, do Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre artigo 25-º do Pacto Internacional

sobre Direitos Civis e Políticos - “Os eleitores devem poder formar opiniões de forma independente, sem violência ou ameaça de violência, compulsão, pressão ou interferência manipulativa de qualquer tipo.”