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8 DE FEVEREIRO DE 2019

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Sabine Thillaye encerrou a reunião, sublinhando a importância de construir a confiança entre todos e acabar

com a desconfiança reinante. Reiterou a necessidade de uma auscultação permanente aos cidadãos, bem como

de um estreito intercâmbio parlamentar e uma união de forças para ultrapassar desafios comuns. Recordou que

“a Europa somos nós” e que é necessário tornar mais alto o som da maioria silenciosa.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2019.

Os Deputados,

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Relatório da participação da Comissão de Assuntos Europeus na Conferência Interparlamentar

dedicada ao tema «A subsidiariedade como princípio construtor da União Europeia», que decorreu em

Bregenz, Áustria, nos dias 15 e 16 de novembro de 2018

Composição da Delegação

A Delegação da Assembleia da República foi constituída pela Vice-Presidente da Comissão de Assuntos

Europeus, Deputada Margarida Marques (PS) e pela Deputada Berta Cabral (PSD).

A assessoria foi prestadapela Representante Permanente da Assembleia da República junto da União

Europeia, Cristina Neves Correia.

Síntese

No âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia (UE), a Áustria pretendeu debater, em conjunto

com representantes políticos, peritos e cidadãos, como se pode encontrar um entendimento comum do termo

"subsidiariedade" e como este princípio pode ser aplicado de forma coerente. A reunião decorreu a partir do

reconhecimento do princípio da subsidiariedade como pedra angular fundamental para uma Europa comum, o

que, de acordo com a Presidência austríaca significa que a UE tem de trabalhar em soluções para grandes

desafios – como a migração, a segurança e as alterações climáticas. Ao mesmo tempo, a UE tem de dar um

passo atrás quando se trata de questões em que os Estados-Membros ou as regiões estão em melhor posição

para tomar decisões. Uma aplicação coerente deste princípio permitiria aproximar a União Europeia dos seus

cidadãos e aumentar a sua confiança na UE.

A Presidência apresentou, ainda a “Declaração de Bregenz”, que expressa o seu entendimento sobre o

princípio da subsidiariedade e a sua aplicação