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Embora a Convenção de Palermo não previsse disposições específicas sobre bens

culturais, constituiria um instrumento eficaz para a cooperação internacional no combate aos crimes

contra o património cultural. Neste âmbito, a UNESCO estaria, à data, a estabelecer parcerias com

a UNODC, a INTERPOL, o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT)

e os organismos internacionais, com vista a reforçar as capacidades do poder judicial e da

aplicação da lei na prevenção e luta contra o tráfico ilícito de bens culturais.

Weixiong Chen e Alon Simhayoff, por sua vez, destacaram a ligação entre o terrorismo e o

crime organizado. Na Resolução 1373, em 20014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas

registou com preocupação a estreita ligação entre o terrorismo internacional e o crime organizado

transnacional e enalteceu a necessidade de reforçar a coordenação de esforços a nível local,

nacional, sub-regional, regional e internacional para responder a este desafio, em conformidade

com o direito internacional, com pleno respeito pelos Direitos Humanos, liberdades fundamentais e

o Estado de Direito. O Hezbollah foi utilizado como um exemplo para ilustrar a ligação entre o

terrorismo e o crime organizado transnacional.

Já o Director Geral da Agência Nacional Italiana de Segurança Cibernética, Roberto

Baldoni, salientou o facto de as organizações criminosas terem transferido as suas operações para

a Internet, porque o cibercrime seria muito menos arriscado e garantiria o anonimato. Assim,

previa-se que no futuro, o nível de segurança dos países seria medido em relação à segurança do

seu ciberespaço.

Majilinda Bregu e Kurasha Sheuneni, participaram no painel na qualidade de representantes

de duas regiões particularmente afetadas pelo crime organizado transnacional. De um lado, os

Balcãs, que pela sua posição geográfica de ligação entre o Norte e o Sul enfrentavam numerosos

casos de crimes organizados transnacionais, por outro, a região da África Austral, onde a evasão

fiscal, os fluxos financeiros ilícitos, a corrupção e o tráfico de armas ilegais, estavam a alimentar a

violência, os conflitos e as redes criminosas.

O Brigadeiro-General Cheikh descreveu os desafios que o Líbano estava a enfrentar para

constranger o crime organizado transnacional e como as Forças de Segurança libanesas esta a

procurar ultrapassar estas dificuldades, através do reforço de parcerias com organizações

internacionais e a promoção da estabilidade e desenvolvimento das comunidades fronteiriças.

Por fim, Duccio Mazarese (UNICRI) e Youcef Rahmania (Parlamento Árabe) realizaram as

suas intervenções.

4 Resolução 1373 (2001), de 28 de setembro de 2001: “decide pela prevenção e repressão do terrorismo, a tipificação como crime da prestação ou recolha voluntárias de fundos para a prática desses atos, o congelamento de fundos e ativos financeiros das pessoas que cometam ou tentem cometer tais atos e a proibição de colocação de fundos, outros recursos económicos ou serviços financeiros à disposição dessas pessoas”.

II SÉRIE-D — NÚMERO 23 _______________________________________________________________________________________________________________

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