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que ocorre, desde 2018, entre os magistrados de Itália e da Nigéria, um país na assolado pelo

tráfico de migrantes e originário da maior parte das vítimas do tráfico de seres humanos.

Os oradores salientaram, igualmente, a necessidade de novos métodos de investigação

para assegurar resultados concretos, tais como o processo de identificação do ponto de partida da

circulação de bens criptográficos. De facto, um desafio fundamental a enfrentar seria a acusação

de crimes que têm lugar no ciberespaço, porque sem uma base territorial, não há jurisdição

aplicável como no caso de crimes cometidos em Estados soberanos.

Para concluir, foi recordado que, em outubro de 2019, a Conferência das Nações Unidas

dos Estados Partes na Convenção de Palermo adotou a Resolução Falcone, apresentada pelo

governo de Itália e que reconhece o papel pioneiro do juiz Falcone na luta contra o crime

organizado e como o seu trabalho e sacrifício abriu o caminho para a adoção da própria

Convenção. À luz da dimensão económica do crime organizado, os Estados Partes foram

desafiados a reforçar a cooperação no confisco de bens derivados de atividades criminosas,

incluindo a previsão da utilização social dos bens confiscados. Na Resolução, foi também

mencionada a experiência italiana na perseguição de crimes ambientais e na prevenção de

ciberataques.

Sessão 2: A utilização criminosa das tecnologias da informação e da comunicação:

os desafios do cibercrime

A segunda sessão temática foi presidida por Vittorio Occorsio, co-fundador da Fundação

Vittorio Occorsio. Nesta sessão, os oradores foram Suzana Pribilović, antiga Ministra da

Administração Pública e membro da Delegação do Montenegro à APM e Sami Ryhanen, Chefe da

Unidade de Assuntos Políticos Estratégicos da OSCE.

Os oradores alertaram que o ciberespaço estaria a tornar-se uma das ferramentas mais

perigosas da atual geração e seria necessário abordá-la de forma adequada. Por exemplo, o

ciberespaço tem sido utilizado como uma plataforma para a criação de discursos de ódio e

propaganda baseados nos antecedentes culturais e religiosos dos indivíduos.

As instituições de justiça criminal deveriam ter poderes harmonizados quando investigam e

perseguem crimes no espaço virtual, tal como teriam feito no mundo real. Em particular, o acesso e

a retenção de provas eletrónicas deveriam basear-se nos mesmos princípios que o acesso a

provas físicas.

O acesso transfronteiriço mais eficaz à prova eletrónica necessitaria de processos mais

simplificados para os pedidos de assistência jurídica mútua. A Convenção de Budapeste do

30 DE AGOSTO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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