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Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade seria, à data, o único instrumento multilateral

vinculativo, mas com um âmbito relativamente limitado.

No momento em que se realizou esta conferência, uma nova convenção está a ser discutida

na ONU e a cooperação internacional continuava a ser fundamental para identificar soluções

concretas para problemas concretos.

Intervieram nesta sessão a Deputada Adele Tonnini (San Marino), o Deputado Belal Qasem

(Palestina) e a Deputada Ahmad Kalaileh (Jordânia).

Sessão 3: Crimes que afetam o meio ambiente

A terceira sessão foi presidida pelo Deputado Karim Darwish (Egito), Vice-Presidente

da APM e Presidente da Comissão de Relações Externas do Parlamento egípcio. Os oradores

foram Patrícia Mbote, Directora da Divisão de Direito do Programa Nacional Unido para o

Ambiente, Fulvio Bonavitacola, Vice-Presidente e Conselheiro do Ambiente da Região da

Campânia, Diana Battagia, Chefe do Gabinete de Promoção do Investimento e Tecnologia da

Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), Filippo Musca,

Director do Instituto Internacional Siracusa sobre Justiça Penal e Direitos Humanos e Duccio

Mazarese, Gestor do Programa da Instituto Inter-regional de Pesquisas das Nações Unidas

para o crime e a Justiça (UNICRI).

A sessão evidenciou o impacto do crime organizado transnacional no ambiente, através do

esgotamento ou destruição ilegal dos recursos naturais, tráfico de espécies protegidas ou em

perigo e utilização ou eliminação não segura de substâncias perigosas. Segundo Patricia Mbote, os

crimes ambientais seriam frequentemente negligenciados, apesar de crescerem rapidamente e

serem lucrativos em países de baixo e médio rendimento.

Assim, a proteção do ambiente representava um dos desafios mais críticos da era atual e

cada um dos 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), o que

requereria a tomada de medidas neste domínio. Do ponto de vista da justiça penal, isto

demonstrava a necessidade de reforçar a resposta ao crime ambiental e aos enormes danos que

este causava ao ambiente e aos organismos que o habitam.

O valor anual do crime ambiental transnacional teria sido estimado, à data, entre 70 a 213

mil milhões de dólares e haveriam indícios de que tais receitas teriam sido utilizadas para financiar

o terrorismo. O que era mais preocupante era a infiltração do crime organizado na economia legal,

tirando partido dos atuais processos de transição verde. Por este motivo, seria necessária uma

cooperação mais forte entre os parlamentos nacionais para implementar medidas legislativas

contra os crimes ambientais.

II SÉRIE-D — NÚMERO 23 _______________________________________________________________________________________________________________

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